‘Faça Bonito’: campanha marca início das atividades em alusão ao dia 18 de maio

A infância passa, mas as marcas ficam. A data de 18 de maio é lembrada como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Toledo optou em iniciar as atividades de combate e incentivo a denúncia no início do mês: na quarta-feira (3) ocorreu o lançamento da campanha ‘Faça Bonito: Proteja Nossas Crianças e Adolescentes’. Autoridades estiveram reunidas nas instalações do Auditório Acary de Oliveira.

A ação é realizada anualmente e promovida pela Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano (SMDH) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Contudo, conta com a participação de toda a rede de apoio, pois cabe a sociedade como um todo zelar pela segurança das crianças e dos adolescentes.

“Lançando a campanha envolve uma data que temos o compromisso de focar, de trabalhar, de desenvolver esta ação”, pontua a secretária de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano, Rosiany Favareto. “No próximo 18 de maio completam 50 anos do assassinato brutal, de uma série de violências sofridas pela menina Araceli”, relata ao lembrar o crime cruel que teve repercussão nacional.

Rosiany comenta que a campanha é trabalhada ano após ano com o intuito de combater o abuso e a exploração sexual das crianças e dos adolescentes e que precisa contar com o apoio da sociedade. Ela explica que o lançamento oficial ocorreu nesta primeira semana de maio, exatamente, para que todo o mês seja lembrado. A secretaria destaca que existe um cronograma com diversas atividades e ações durante o mês.

COMBATER ABUSO E VIOLÊNCIA – Infelizmente, a violência pode ocorrer em qualquer espaço, inclusive dentro de casa. Por isso, os estudos não conseguem apurar com precisão o perfil do abusador. A melhor maneira de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção. Para que isso ocorra de maneira eficaz é necessário um trabalho em conjunto que envolve todas as esferas da sociedade.

“Uma novidade dessa edição da campanha é o e-book. Esse material conta com diversas atividades para os educadores, entre outros profissionais, que podem ser utilizadas no dia a dia. É um material de apoio focado na prevenção e no reconhecimento das situações de violência sofridas pelas crianças e os adolescentes”, explica.

A secretária salienta que, de acordo com o Anuário de Segurança de 2022, mais de 82% dos casos de estupro de vulnerável são cometidos pode agressores que possuem algum vínculo com a criança. “As situações de violência sexual o índice é ainda mais elevado. Muitas vezes, o perigo está entro de casa ou está próximo”, lamenta.

ALERTA E PROTEÇÃO – A rede de proteção e atendimento é realizada pelo

Centro de Referência Especializado de Assistência Social I e II (Creas) e o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). O atendimento as crianças e aos adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual envolve a atuação de diversos órgãos e políticas públicas.

Os profissionais que atuam diretamente ou têm contato com a criança ou adolescente vítima precisa estar atento aos comportamentos, principalmente, quando apresentam mudanças drásticas. Rosiany aponta que não existem sinais que indicam esses casos com clareza, por isso, a rede de atendimento deve contar com o trabalho de pessoas capacitadas.

CUIDAR DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES – A promotora de Justiça da Comarca de Toledo, Katia Krüger, parabenizou o município em escolher o início do mês para lançar a campanha e assim deixar maio em evidência. Ela reforça que as ações de combate, de prevenção e de denúncia deve ocorrer durante todo o ano.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos diz que a responsabilidade é compartilhada entre família, estado e sociedade. Essa discussão precisa ser permanente durante o ano todo, pois a violência acontece o tempo todo. Esse é um tema difícil na promotoria, atuamos em vários casos graves”, aponta.

A promotora destaca que, geralmente, a criança tem medo e não sente confiança em alguém para relatar os fatos. Além disso, ela comenta que existem ameaças por parte do abusador. “Educação sexual ainda é tratada como tabu – como se estivesse ensinando ou incentivando – quando é bem o contrário: é ensinar para proteção. As crianças e os adolescentes são assediados o tempo todo. Vemos casos chocantes. Os perigos estão somente aumentando”, enfatiza a promotora.

Para denunciar:

Conselho Tutelar I: (0xx45) 9107-5213;

Conselho Tutelar II: (0xx45) 9972-6932;

Disque Denúncia Nacional: 100.

A DATA

Na data de 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data foi determinada oficialmente pela Lei 9.970/2000, em memória a menina capixaba Araceli Cabrera Sanches Crespo. Na época do crime, ela tinha apenas oito anos de idade. Araceli foi sequestrada, drogada, espancada, violentada sexualmente e morta por membros de uma tradicional família do Estado em 18 de maio de 1973. O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes incentiva que em todo o Brasil ocorram ações que visem alertar toda a sociedade em relação do combate à violência sexual.

PAEFI

De acordo com o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) consiste no serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O público-alvo deste Serviço consiste em famílias e indivíduos – crianças e adolescentes que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: – Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Tráfico de pessoas; Situação de rua e mendicância; Abandono; Vivência de trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

Da Redação

TOLEDO

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