Caso ferro velho: MP aguarda o cumprimento integral da ordem judicial

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Um comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, no Jardim Coopagro, é alvo de investigação pelo Ministério Público de Toledo. De maio de 2020 a agosto de 2022, um Inquérito Civil tramitou na Promotoria de Justiça. Naquele período, o Munícipio realizou diversas fiscalizações e os empresários foram orientados sobre a regularização. Os responsáveis também foram advertidos, autuados e multados. Mas, nenhuma ou pouca melhoria foi realizada na atividade empresarial, o que aponta a investigação.

Para lembrar que, no dia 17 de outubro deste ano, o responsável pela empresa manteve contato com a equipe do JORNAL DO OESTE para relatar os fatos. Naquele momento, o proprietário disse que a Justiça expediu um ofício ao Município de Toledo para interditar o estabelecimento, promover o recolhimento dos resíduos sólidos (as custas do responsável), apresentado relatório, inclusive poderia utilizar a força policial em caso de necessidade. Além disso, o responsável pelo estabelecimento receberia multa diária no valor de R$ 1 mil caso se abstenha de exercer a atividade irregular a partir da intimação via oficial de Justiça.

O JO buscou as informações e manteve contato com as autoridades competentes, entre elas, o Ministério Público de Toledo, que se pronunciou na última segunda-feira (21). De acordo com o MP, o órgão teve conhecimento do caso do estabelecimento em maio de 2020, após receber o ofício do Batalhão da Polícia Ambiental noticiando o descarte ilegal de resíduos sólidos às margens de estrada rural no distrito de Xaxim, em Toledo.

“O responsável pelo ato era a empresa Comércio de Materiais Recicláveis 2007 Ltda, nome fantasia “Recicláveis Reis” ou “Ferro Velho Reis”. A empresa foi autuada e multada pelo Município de Toledo e o Ministério Público de Toledo instaurou Inquérito Civil (IC)”, afirma.

Segundo o Ministério Público de Toledo, após este fato, a investigação foi direcionada para a sede da empresa, considerando as reclamações de moradores, via Ouvidoria da Prefeitura, de que as atividades se desenvolviam de forma irregular, “com a utilização do espaço público para depósito de entulhos e lixo, prejudicando o tráfego da região e gerando incômodos aos vizinhos, em razão da poluição visual e da presença de sujeira das calçadas e ruas”.

VENCIDO – A Promotoria de Toledo também apurou no Inquérito Civil que o alvará de funcionamento da empresa estava vencido desde julho de 2019. “A situação gerou a ordem administrativa de interdição, advinda do Município de Toledo, visto que, além das irregularidades ambientais e urbanísticas verificadas pela Promotoria de Justiça, a empresa apresentava pendências administrativas e fiscais perante a Secretaria da Fazenda”.

No Inquérito Civil, a Promotoria de Toledo constatou a ocorrência de infrações sanitárias, considerando a não adoção de medidas preventivas de controle e favorecimento de condições para a proliferação de vetores de interesse a saúde pública. “Todo este cenário nocivo gerou, complementarmente, a instauração de investigação criminal, que tramitou perante a Polícia Civil de Toledo”.

IRREGULARIDADES – Em julho de 2022, o Ministério Público de Toledo realizou inspeção na empresa e confirmou as irregularidades apontadas. O órgão atestou ainda que o estabelecimento permanecia em normal funcionamento apesar da ordem de interdição expedida pelo Município.

“Na ocasião, comprovou-se que a empresa continuava recebendo e estocando resíduos sólidos em condições inadequadas, restando flagrado até mesmo um cão em situação inapropriada, ensejando o acionamento do setor de proteção animal do Município para providências”, destaca.

Diante dos apontamentos, a investigação do Inquérito Civil resultou em uma Ação Civil Pública que, após regular trâmite, foi sentenciada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, em março de 2023. “Ela julgou os pedidos iniciais procedentes, a fim de proibir a continuidade das atividades da empresa ré de ferro velho ou depósito de materiais sólidos, ferragens e equipamentos, sem prévio licenciamento Municipal e regularização da mesma junto aos órgãos de fiscalização, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00”, revela o Ministério Público.

A Promotoria de Justiça menciona que a empresa, representada por seus sócios, foi devidamente citada e intimada para se defender no processo judicial, “porém se manteve omissa, deixando de se manifestar nos autos e de produzir provas. Igualmente, a empresa foi corretamente intimada do teor da sentença, mas, novamente, preferiu ignorar os chamados judiciais, mantendo-se a margem da lei, dando continuidade às atividades sem alvará da Prefeitura e fazendo uso de passeio público para depósito de entulhos”, informa.

SENTENÇA – Em janeiro deste ano, o Ministério Público realizou vistoria in loco e constatou que a situação não havia se regularizado, conforme relatório juntado aos autos. “Em vista disso, nova oportunidade foi dada à empresa, sendo ela intimada, por meio de seus administradores, para, no prazo de 90 dias, cumprir a sentença, sob pena de interdição”, destaca o órgão.

Em setembro de 2024, após ignorar todas as intimações do Município, do Ministério Público e do Poder Judiciário, “o douto juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo determinou a expedição de ofício ao Município de Toledo, para interditar o estabelecimento, promover o recolhimento dos resíduos sólidos, às expensas da empresa, apresentando relatório nos autos, podendo utilizar a força policial em caso de necessidade”.

A Promotoria de Justiça enfatiza que a empresa teve mais de quatro anos para se organizar e se regularizar, “sendo dada a ela inúmeras oportunidades para sair da ilegalidade, não havendo que se falar em ‘surpresa’ da decisão judicial”.

RECOMENDAÇÃO – Neste momento, o Ministério Público aguarda, por parte da empresa, o cumprimento integral da ordem judicial. Além disso, o órgão relata que não recebeu denúncias semelhantes da comunidade em relação a outras empresas, “mas continuamos à disposição da população de Toledo neste sentido”.

O Ministério Público de Toledo orienta aos empresários que é sempre bom buscar o desenvolvimento sustentável. “No sentido de executar sua atividade econômica respeitando as leis urbanísticas e ambientais, atendendo às notificações dos órgãos públicos e cumprindo as orientações direcionadas, a fim de resguardar o interesse público e social, sem impactar no lucro da empresa”, finaliza a Promotoria de Justiça.

Da Redação

TOLEDO

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