Fim de ano e festas trazem direitos e deveres de moradores de prédios e condomínios

A temporada de festividades de fim de ano já começou. Muitas pessoas reservam os salões de festas dos prédios e condomínios onde moram para realizarem encontros, churrascos e outras comemorações. Além disso, parte dos moradores gosta de enfeitar as fachadas dos apartamentos e casas. Em todos esses casos, até onde vai o direito e o dever de cada um? O que pode ou não pode? A advogada Larissa Nishimura, membro do Escritório Batistute Advogados, explica alguns desses detalhes.

“Nós precisamos nos lembrar que vivemos em uma comunidade, que estamos o tempo todo interagindo com outras pessoas e, por isso, precisamos respeitar os limites da liberdade de cada um”, afirma a especialista em direito do consumidor. De acordo com ela, os moradores podem enfeitar seus apartamentos, mas, também precisam respeitar alguns limites. “A gente sabe que não se pode alterar a fachada ou o padrão estético, entretanto, as decorações natalinas são temporárias e, por isso, podem ser feitas, desde que não ofereçam risco aos outros condôminos”, afirma Larissa.

A advogada afirma que também é preciso ter parcimônia na hora de reservar os espaços comuns para festas e eventos de fim de ano. “Em regra, quem reservou primeiro tem o direito. Entretanto, muitos condomínios adotam sistema de sorteio e revezamento, para que todos que quiserem tenham a possibilidade de realizar seus eventos”, ressalta Larissa. A especialista aponta que é importante, também, que muitas dessas questões sejam discutidas e definidas em assembleias durante o ano, a fim de evitar qualquer tipo de questionamento e discussão.

Em todos os casos, seja em festas nos salões ou dentro de casa, os moradores devem se atentar para não extrapolar os limites do tolerável. “Nessa época do ano as pessoas se excedem um pouco, mas, precisam respeitar o direito ao sossego e à tranquilidade dos vizinhos”, ressalta Larissa. Isso vale, principalmente, para quem irá receber convidados. “O fluxo de pessoas estranhas ao condomínio aumenta e isso pode causar tumultos desnecessários. Deve sempre prevalecer o bom senso e o respeito”, diz Larissa.

Advertências e multas

Larissa aponta que, se as regras estiverem todas bem definidas anteriormente, os que as desrespeitarem poderão sofrer sanções. “Essas punições podem estar previstas em regras de convivência dos condomínios e isso pode levar à advertência e multa aos condôminos que as infringirem”, diz a especialista.

Da Assessoria Fábio Luporini

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