Condutores já podem informar online o responsável por infrações de trânsito

0 102

O Departamento de  Trânsito e Rodoviário, da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (SSMU), informa que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) formalizou, na última terça-feira (25), a adesão à Indicação do Real Infrator Online junto ao Serpro, empresa que desenvolveu essa funcionalidade. A partir de agora, o proprietário do automóvel poderá informar de forma digital quem cometeu a infração de trânsito por meio do aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) de forma que a pessoa que infringiu as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assuma os trâmites da multa e os pontos da carteira.

Esta funcionalidade resolve um antigo problema, já que até então era necessário o proprietário comparecer ao posto de atendimento do órgão emissor da multa junto com o responsável pela multa para repassar os pontos incluídos na carteira de habilitação. “Em relação às multas emitidas pelos agentes da Guarda Municipal, nosso departamento continua apto para realizar essa apresentação de condutor. Contudo, com este processo podendo ser feito digitalmente, os trâmites ficam mais ágeis, dispensando a necessidade de proprietário e infrator virem à sede da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana” comenta o diretor de Trânsito e Rodoviário SSMU, Roni Alvarenga de Mello Padilha.

A indicação do infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital e, durante a identificação, é preciso informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa, e em seguida, o indicado recebe uma comunicação. Caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua carteira.

A novidade já é utilizada pelos Detrans de 11 unidades federativas: Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo. 

Deixe um comentário