IR: falta um mês para encerrar o prazo de entrega da declaração

Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021 têm até o dia 31 de maio para enviar as informações para a Receita Federal. De acordo com a Instrução Normativa 2.077, publicada no dia 05.04.2022, houve a prorrogação do prazo final. Quem não entregar declaração ou não o fizer até o fim do prazo poderá pagar multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

De acordo com o presidente do Sescap-PR, Michel Vitor Alves Lopes, neste ano não houve muitas mudanças, mas de certa forma pode-se considerar como uma simplicidade a possibilidade de se fazer a declaração pré-preenchida. Contudo, ele chama a atenção de que o pré-preenchimento não é sinônimo de declaração pronta para a entrega, mas de certa forma, ela serve para confrontar e validar as informações dos informes que o contribuinte possui.

“Outra novidade é a possibilidade de fazermos a declaração pelos smartphones, o que já consideramos uma bela evolução, uma vez que muitas coisas hoje são feitas pelos aparelhos celulares”.

CORRERIA – Costumeiramente, o brasileiros deixa muitas obrigações para a última hora. Não é diferente com a declaração do Imposto de Renda. Lopes cita que a movimentação está intensa, principalmente nos últimos dias, mas ainda com uma porcentagem bastante significativa de contribuintes que ainda nem procuraram os escritórios para entregarem os informes e documentos referente ao exercício de 2021.

“Mais uma vez temos a sensação que a prorrogação só retardou a procura pelas empresas contábeis, não tendo o efeito esperado, haja vista que se acumulará o serviço no final do mês de maio novamente e a corrida para evitar as multas acontecerá a partir da segunda quinzena”, comenta.

Com isso, na última hora o contribuinte pode preencher a declaração do IR com pressa, o que aumenta as chances de esquece documentos e informações importantes. Lopes pontua que essas situações são muito comuns em função do atropelo dos últimos dias e que pode levar o contribuinte a malha fina.

“A orientação do Sescap-PR sempre foi a de conscientizar o contribuinte a procurar uma empresa contábil de sua confiança o quanto antes, evitando assim qualquer possibilidade de dissabor e problemas que porventura uma falta de informação pode acarretar. Temos tempo hábil para ainda fazermos a declaração com calma e auxiliar o contribuinte nesta obrigação anual tão importante para o cidadão”, enfatiza o presidente da entidade.

DIFICULDADES – Até a última quarta-feira (27) a Receita Federal recebeu 16.962.061 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Deve declarar quem ganhou rendimentos tributáveis acima de 28.559,70; rendimentos isentos e tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem fez qualquer operação em bolsa de valores; quem possui bens ou direitos acima de R$ 300.000.00; receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50. A declaração também é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

O presidente do Sescap-PR Michel Vitor Alves Lopes comenta que as principais dívidas estão relacionadas a obrigatoriedade de se declarar e o quê se pode deduzir, mas ainda a falta de informação quanto ao impacto tributário em cima de possíveis alienações: seja de veículos, imóveis ou ações também chamam muito a nossa atenção; e isso tudo dificulta o processo, pois muitas vezes o contribuinte não tinha conhecimento da legislação e isso impacta consideravelmente no seu orçamento, além do susto pela desagradável surpresa. “Por esses motivos, o quanto antes o contribuinte procurar uma empresa contábil, melhor”, afirma.

Outras novidades no preenchimento da declaração deste ano é o agrupamento dos códigos da ficha de Bens e Direitos. “Além de alguns novos campos obrigatórios, o que tornará ainda mais confiável o cruzamento das informações por parte do fisco e aqui posso citar: a necessidade da matrícula CEI/CNO das construções, o Renavam dos veículos, se o dependente mora ou não com o titular da declaração, quem é o alimentante no caso de pensão alimentícia e outros”, conclui.

Declare com o Coração

O Sescap-PR há mais de 15 anos tem a campanha Declare Certo! Um dos motes da campanha é o ‘Declare com o Coração’, onde o contribuinte é orientado a conversar com a empresa de contabilidade que esteja fazendo a sua declaração sobre a possibilidade de fazer a renúncia fiscal de parte do Imposto de Renda para os projetos sociais no âmbito do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, através do Fundo da Infância e Adolescência e também do Fundo do Idoso, através do Conselho do Idoso. Até a data da entrega da declaração é possível fazer a destinação de 3% do imposto devido para cada um dos Conselhos. Essa é uma das campanhas realizadas pelo Sescap-PR para que esse dinheiro fique e auxilie os projetos sociais do município.

Da Redação

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