Isenção de IPTU e TCL já pode ser solicitada no Departamento de Receita em Toledo
Teve início nesta segunda-feira (7) e segue até 29 de julho o período para os contribuintes de Toledo solicitarem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) referentes ao ano de 2022. O procedimento está sendo realizado pelo Departamento de Receita, no térreo do Paço Municipal Alcides Donin, mediante agendamento por telefone ou mensagem via WhatsApp pelo número (45) 3055-8941.
Durante o agendamento serão explicados quais documentos devem ser levados no momento do atendimento, bem como os critérios para a concessão do benefício, os quais constam no Decreto nº 458/2022, que faz alusão ao artigo 32 da Lei “G” nº 1.931/2006 (Código Tributário do Município). De uma forma geral, a legislação referente ao assunto estabelece que a isenção pode ser pleiteada por contribuintes pessoas físicas que preencham, cumulativamente, a quatro requisitos: a) ser proprietário ou possuidor de um único imóvel no qual resida cujo valor venal não seja superior a 1.715 Unidades de Referência de Toledo (URT), o que, em valores atuais, equivale a R$ 157.985,80; b) não possuir outro imóvel, construído ou não, qualquer que seja sua localização; c) ter rendimento mensal familiar não superior a 3 (três) salários mínimos, desde que o rendimento mensal per capita não exceda a 2 (dois) salários mínimos vigentes no País (atualmente em R$ 1.212,00) d) ter padrão de vida compatível com a renda informada, constatada mediante estudo socioeconômico realizado por assistente social. “O valor venal do imóvel não é considerado para fins de isenção destes tributos para pessoas com mais de 65 anos e que residam no mesmo imóvel há mais de 20 anos, desde que preencham os demais requisitos”, explica o secretário da Fazenda e Captação de Recursos, Jadyr Cláudio Donin. “Existem outras condições para que esta isenção seja concedida. Por isso, vale a pena conferir todo o regramento em torno do assunto”, aconselha.
Em 2021, 978 dos 1.060 pedidos apresentados foram deferidos. “A isenção do IPTU e da Taxa da Coleta de Lixo é uma política pública de caráter social e tributário, destinada a pessoas com menor poder aquisitivo. A regulamentação em torno do assunto nos dá a liberdade para conceder o benefício parcialmente, sobretudo em imóveis onde há mais de uma residência e só um deles se enquadra nas condições estabelecidas pela lei”, comenta. “O período para fazer a solicitação é bastante amplo para que haja tempo de se atender o cidadão com qualidade. A maioria deste público é composto por idosos e criamos um fluxo de atendimento que faça o tempo de espera deles ser o menor possível”, salienta o secretário.
Fonte: Prefeitura de Toledo