Justiça acata liminar e anula eleição do Conselho do Meio Ambiente de Toledo
O juiz Marcelo Marcos Cardoso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, acatou o pedido de liminar para suspender a eleição da nova diretoria do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Toledo (exercício 2023-2025), aprovada na Reunião Ordinária do dia 27 de fevereiro deste ano, bem como para invalidar todos os atos e deliberações, a contar da Reunião Ordinária de fevereiro, incluindo todos os atos posteriores praticados pela nova gestão. O pedido de suspensão da eleição havia sido feito pelo Ministério Público do Estado do Paraná após denúncia do JORNAL DO OESTE e do vereador Professor Oseias.
Renato Tratch havia sido eleito como novo presidente do Conselho, entretanto, como aponta o Inquérito Civil nº MPPR-148.23.000449-8, não houve ampla divulgação para conhecimento da população da nova eleição, conforme mostra o documento da Justiça. “Está registrado no IC que, ao acessar a página do CMMA no site da prefeitura municipal de Toledo-Paraná, inexiste divulgação do ato, em especial quanto aos trâmites eleitorais”, traz a liminar.
Conforme também apurou o JORNAL DO OESTE, o presidente do Conselho em exercício na época, Wellington Trajano, destacou que “a única divulgação da eleição ocorreu internamente, aos membros do conselho, constante em um item da pauta”. Não houve, portanto, nenhuma divulgação pública.
“Como consabido, o princípio da publicidade está expresso no art. 37 da CF (Constituição Federal), exigindo-se ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, a qual o Conselho Municipal do Meio Ambiente faz parte”, indica o Ministério Público no pedido de liminar.
O pedido foi analisado em regime de urgência porque, no entendimento do Ministério Público, “caso não ocorra o afastamento liminar do ato, a nova Diretoria do CMMA passará a proferir decisões envolvendo interesses sensíveis da sociedade, inclusive mediante deliberações sobre valores depositados no Fundo Municipal de Meio Ambiente, os quais poderão prejudicar a coletividade, sem falar na sua invalidade posterior acaso a ação se revele finalmente procedente”.
Mais detalhes na versão impressa desta quinta-feira.