Justiça indefere recurso sobre reajuste do prefeito, vice e secretários em Toledo

O Município de Toledo encaminhou ao Tribunal de Justiça do Paraná um recurso de instrumento com pedido de antecipação de tutela para suspensão de decisão judicial que concede liminar contra a decisão prolatada pela MM. Juíza requerendo se digne Vossa Excelência, em determinar a distribuição imediata e incontinenti do presente recurso para que seja conhecido e, posteriormente provido.

O recurso vai instruído com a informação de tramitar, na origem, sob a forma eletrônica, rogando-se, portanto, pela observância dos ditames tanto do parágrafo único do artigo 932 quanto do § 5º do artigo 1.017 do NCPC e deixa de efetuar pagamento de preparo, nos termos do inciso 1º do art. 1.007 do

Código de Processo Civil e artigo 5º da Lei Estadual nº 18.413/2014.

De acordo com o documento encaminhado ao TJ-PR, a decisão agravada encontra-se no mov. 10.1 (Processo Judicial Digital), que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, proferida no dia 17 de maio pela MM. Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo.

ENTENDA O CASO – O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil pública, com pedido liminar, objetivando que sejam tolhidos os efeitos da Lei Municipal de Toledo nº 2.423/2022, para os fins de não implementação dos aumentos de subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, bem como dos eventuais consectários, próprios de uma elevação do teto remuneratório municipal.

Na ocasião, a MM. Juíza concedeu a tutela pretendida, determinando a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 2.423, de 3 de maio de 2022, do Município de Toledo, até o julgamento definitivo da ação, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000, limitado ao teto de R$ 50.000, contados a partir da ciência da ação, a ser custeada pelo Município de Toledo, sem oportunizar manifestação preliminar do réu.

RECURSO – Por sua vez, o Município alega que há um vácuo legislativo acerca da competência para legislar sobre a recomposição dos subsídios de prefeitos, vices e secretários. Também argumenta que artigos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná e da Lei Orgânica do Município de Toledo preveem expressamente que é competência do Poder Legislativo a fixação, neste, compreendido a revisão/reajuste, dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários, face ao vácuo legislativo acerca da competência para legislar sobre o tema. “Sendo assim, não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa da Lei Municipal ‘R’ n. 2.423/2022, devendo ser mantida íntegra a sua redação”, aponta o recurso.

A Lei Municipal n. 2.423, de 3 de maio de 2022, reajustou os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais a partir do mês de maio de 2022, elevando o teto remuneratório municipal. O recurso destaca que, primeiramente, que não se trata de aumento real no subsídio, e sim, de mero reajuste, com a preservação do poder aquisitivo da remuneração. Isso porque, a justificativa do Projeto de Lei apresenta que desde o ano de 2016 não houve atualização, reajuste ou reposição inflacionária nos valores de tais subsídios, estando os mesmos altamente defasados. Neste caso houve apenas o reajuste do valor do subsídio e não aumento real.

No documento, o Município de Toledo alega que não parece razoável a decisão que suspendeu os efeitos da lei municipal em discussão que passou por todo o crivo do processo legislativo, pareceres jurídicos acerca da legalidade, estimativas do impacto orçamentário-financeiro, atendimento às condições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n. 101/2000, aprovada, sancionada e apta a gerar os efeitos que lhe são pertinentes.

Por outro lado, o Município lembra que a manutenção dessa da decisão, que suspendeu liminarmente a eficácia da Lei Municipal n. 2423/2022, acarretará sobremaneira danos ao atendimento da saúde à população.

No recurso, o Município de Toledo cita a crescente procura da população por atendimento médico, e que a Secretaria de Saúde, após a publicação da Lei nº 2.423/2022 que aumentou o subsídio do prefeito e, consequentemente, o aumento do teto de vencimentos dos servidores, conseguiu colocar atendimento médico em horários extraordinários para atendimento da população.

Com a medida adotada, o Município lembra que houve uma diminuição considerável de pacientes com sintomas de dengue que procuravam o atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA). No entanto, com a decisão liminar do juízo que suspendeu a eficácia da lei, não restou alternativa à Secretaria de Saúde senão a interrupção do atendimento em horário estendido.

DECISÃO – Na última terça-feira (24) o desembargador Luiz Mateus de Lima expediu decisão liminar sobre o recurso emitido pelo Município de Toledo. No documento o desembargador indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo. Ele explicou que não é viável, portanto, a suspensão da decisão de primeiro grau. Isso porque, a Lei nº 2.423, de 3 de maio de 2022, reajustou os valores dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais em 24,9205%. “Contudo, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal é pela impossibilidade de fixação de reajustes de subsídios para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais por leis com eficácia para a mesma legislatura”.

Da Redação

TOLEDO

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