Avanços: é mais viável atuar como diarista ou trabalhador doméstico?

Existe uma grande demanda pelos serviços do trabalhado doméstico especializado. Essa procura faz com que os profissionais que atuam na área busquem mais qualificação e optem em atuarem como trabalhador ou diarista. São categorias que apresentam algumas diferenças no que tange a legislação.

“A lei regulamenta as definições entre trabalhador doméstico e diarista”, cita a advogada, Joice Viviane Frizon. “A diarista deve trabalhar, no máximo, dois dias por semana para seu empregador. Se o trabalhador prestar serviços mais do que dois dias passa a ser considerado empregado doméstico devendo ter sua CTPS registrada”.

A advogada explica que a empregada doméstica com carteira assinada não tem limite de faturamento. Contudo, Joice ressalta que se a empregada doméstica receber mais de R$ 28.557,70 no ano terá de declarar IRPF. “Ambas as formas de regularização são válidas e geram direitos ao trabalhador doméstico. O que muda é o vínculo empregatício conforme a frequência de trabalho e os cuidados que o empregador deve ter”, pontua.

MEI É UMA FORMA DE REGULARIZAÇÃO – Joice explica que o Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma de regularização na qual uma pessoa física faz a inscrição de um CNPJ em seu nome. “Assim, o MEI passa a ter responsabilidades de um empresário, como Imposto de Renda de pessoa física e jurídica, por exemplo. A prestadora de serviços domésticos que abre um MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil com tolerância de até 20% desse valor. Entretanto, caso ultrapasse esse faturamento, a diarista será enquadrada em outra categoria de empresa e terá outras tributações e responsabilidades”.

Em alguns casos o trabalhador doméstico consegue abrir MEI e, com isso, apenas diaristas podem ser contratados nessa modalidade, ou seja, prestadoras de serviço doméstico com frequência de até duas vezes na semana. A advogada reforça que as empregadas domésticas não podem ser MEI, pois segundo a lei, diaristas têm a possibilidade de serem MEI desde que a prestação de serviços seja na frequência de duas vezes por semana no máximo.

DEFINIÇÕES DIFERENTES – “É importante saber que diarista e empregada doméstica têm definições diferentes. Conforme a Lei Complementar nº 150: ‘[…] empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana […]’. Diferente da empregada doméstica, a diarista deve trabalhar, no máximo, dois dias por semana para seu empregador. Assim, a empregada doméstica só é enquadrada nessa definição se trabalhar pelo menos três dias por semana”, destaca.

Joice enfatiza que uma prestadora de serviços domésticos pode ser MEI quando esse trabalho é executado até duas vezes por semana. “Empregadas domésticas não podem se enquadrar como MEI, dessa forma, devem ter carteira assinada, cadastro no eSocial Doméstico e todos os direitos previstos na PEC das domésticas assegurados”, salienta.

Da Redação

TOLEDO

DIREITOS E DEVERES

A advogada, Joice Viviane Frizon, destaca que os principais direitos que entraram em vigor são: salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, licença à gestante de 120 dias; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa, 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias, direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, hora extra, férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário, licença-paternidade de cinco dias, aviso-prévio, redução dos riscos inerentes ao trabalho, Aposentadoria e integração à Previdência Social, reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho, proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Alguns outros direitos conquistados com a emenda constitucional dependem ainda de regulamentação: é o caso da multa rescisória, fundo de garantia, seguro-desemprego, auxílio creche e o adicional noturno. Já os deveres dos empregadores é respeitar os direitos citados, sendo que a Lei estabeleceu multa em caso de ter um empregado doméstico de maneira irregular. A lei também permitiu que os empregados que estavam em situação irregular tivessem sua situação regularizada sem a aplicação da multa.

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