Marco legal fixa regras para quem quer investir em usinas renováveis

Desde o início do ano, o produtor rural tem mais garantias legais para investir em fontes renováveis de geração de energia, como usinas fotovoltaicas e/ou de biodigestores. Em 7 de janeiro, foi publicada a sanção da presidência da República à Lei 14.300/22, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Na prática, a nova legislação estabelece regras e traz definições para que consumidores – sejam do campo ou da cidade – possam gerar a energia que consomem, por meio de fontes renováveis. Se ao longo dos últimos anos o setor rural já vinha investindo, a expectativa é de que o marco legal intensifique ainda mais o número de usinas insta- ladas em propriedades rurais.

Antes da lei, a micro e minigeração distribuída eram regidas por resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ou seja, o regramento poderia ser mudado a partir de novas decisões da autarquia. Com o marco legal, essas regras ficam garantidas até dezembro de 2045, criando segurança jurídica para quem quiser investir em projetos para gerar a própria energia. Além disso, a lei torna claros todos os pontos relacionados ao tema, como a forma de consumo dos créditos e a possibilidade de vender o excedente de energia – que foi gerada por determinada unidade e não consumida.

“O marco legal é muito bem-vindo porque traz segurança jurídica, clareza e previsibilidade. Isso é importante para a economia financeira, porque o cidadão, e no nosso caso, o produtor rural, pode deixar de ser um cliente das concessionárias, para gerar sua própria energia a partir de fontes baratas, renováveis e sustentáveis dos pontos de vista social, econômico e ambiental”, diz Ágide Meneguette, presidente do Sistema Faep/Senar-PR.

Quem já pensava em investir deve se apressar para tirar os projetos do papel e aproveitar as condições favoráveis. O consumidor que solicitar a instalação de usina até o fim de 2022 não precisará pagar pelo uso da rede da concessionária. Quem apresentar o pedido após 2023 terá que pagar um porcentual sobre alguns componentes tarifários (como remuneração dos ativos, depreciação e custo operacional e de manutenção do serviço de distribuição). Segundo a lei, esse porcentual será gradativo, começando em 15% no ano que vem, chegando a 90% para quem fizer a instalação a partir de 2028.

“Quem já está operando ou quem fizer o pedido neste ano, estará livre dessa tarifação. Nós esperamos que, com o marco legal, haja um aumento do número de projetos. A tendência é que vejamos, cada vez mais, propriedades rurais produzindo a sua própria energia”, aponta Luiz Eliezer Ferreira, do Departamento Técnico e Econômico (DTE), do Sistema Faep/ Senar-PR.

O aumento da demanda já é sentido no mercado. Para o co-fundador e diretor comercial da Tab Energia, Michel Kazmierski, além de trazer clareza e previsibilidade para o setor, a lei deve provocar uma corrida por novos projetos, principalmente por prever isenção tarifária a quem solicitar a implantação ainda neste ano. A expectativa dos fornecedores é de que a procura aumente 60% neste ano.

“Vários produtores que estavam estudando implantar os projetos agora têm uma janela de um ano para aproveitar essa oportunidade de isenção total. Isso tem deixado o mercado animado”, diz Kazmierski. “O agricultor tem que entender que a geração de energia é extremamente estratégica. Vai torná-lo um exemplo para a sociedade e, ao mesmo tempo, aumentar sua renda, o livrando do custo da energia, que tem crescido acima das taxas de inflação”, acrescenta.

Para o Governo do Paraná, as perspectivas também são positivas. Até janeiro deste ano, o Programa Paraná Energia Rural Renovável (Renova-PR) tinha mais de 1,6 mil projetos aprovados pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), dos quais 881 já estão nos bancos, totalizando R$ 140,9 milhões financiados. A partir da divulgação da lei, o coordenador do programa, Herlon Goelzer de Almeida, estima que haja um aquecimento da demanda, tanto por usinas solares fotovoltaicas, quanto por unidades de biogás ou biometano.

Quem já investe na geração da própria energia também vê o marco legal com bons olhos. O agropecuarista Lucas Sirotti, por exemplo, conhece bem a viabilidade das fontes renováveis de energia. Uma das propriedades da família, no município de Rancho Alegre, é voltada à piscicultura, com estrutura para alojar 520 mil tilápias por lote. Desde março de 2020, a unidade conta com uma usina fotovoltaica que gera mais de 60% da energia consumida. Em outra propriedade da família em Goioerê, voltada à avicultura, os Sirotti também instaram um conjunto solar, que gera 92% da energia consumida.

“A lei resolveu a questão da transmissão de energia e estimula o produtor a olhar como um investidor, não como uma pessoa qualquer. Essa taxação [do uso da rede] eu vejo como algo importante, para que haja investimentos na rede, em linhas mais modernas. Nada é de graça. Se não tivermos investimentos, tudo fica para trás”, aponta Sirotti.

CURITIBA

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