Meio Ambiente publica Instrução Normativa sobre o lançamento de efluentes

A Secretaria de Municipal de Meio Ambiente (SMMA) publicou no Diário Oficial de Toledo, na última terça-feira (29), a Instrução Normativa nº 01/2023, de 28 de agosto de 2023. Ela estabelece procedimentos para a emissão de anuências para o lançamento de efluentes tratados em galerias de águas pluviais de Toledo.

A Instrução Normativa é assinada pelo secretário do Meio Ambiente Junior Henrique Pinto e ela prevê que a análise da solicitação e a emissão de autorização é de responsabilidade da Secretaria.

“A emissão da anuência para o lançamento de efluentes tratados em galerias de águas pluviais do Município poderá ser concedida para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços”, aponta o documento.

De acordo com a norma, a anuência terá o prazo de vigência de dois anos, a conta da data de emissão. Na Instrução Normativa, o secretário explica que quando concedida a anuência para lançamento, o estabelecimento deverá seguir os parâmetros na Resolução Conama nº 430/2011, ou sucedânea, para rios Classe 2 – água doce.

O estabelecimento ainda deverá seguir o Plano Municipal de Recursos Hídricos, quando forem consideradas as práticas necessárias para proteger, preservar, conservar e manter a quantidade e a qualidade da água em Toledo.

SOLICITAÇÃO – Quem tiver interesse em solicitar a anuência para lançamento de efluentes em galerias de águas pluviais deve fazer um protocolo para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Conforme a Instrução Normativa, o estabelecimento deve juntar o memorial descritivo contemplando o sistema de tratamento de efluentes, compreendendo: mapa de localização da empresa indicando o ponto de lançamento do efluente na rede de drenagem do município, com marcação dos nomes das ruas que ficam nas proximidades do empreendimento e composição detalhada do efluente, origem e vazão estimadas a ser lançado na rede de drenagem.

O estabelecimento também deve ter um memorial de cálculo contendo o dimensionamento de cada etapa de acordo com as normas vigentes e suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e informações relacionadas ao monitoramento do sistema de tratamento.

ANÁLISE – Somente será concedida anuência para o lançamento de efluentes tratados em galerias de águas pluviais de Toledo quando o estabelecimento não for contemplado pela rede pública de coleta de esgoto sanitário.

O secretário explica na Instrução Normativa que “caso o estabelecimento tenha o pedido de anuência da Companhia de Saneamento negado, o mesmo poderá apresentar nova solicitação, via protocolo, para que seja reavaliada pela Secretaria do Meio Ambiente, apresentando a negativa da Companhia de Saneamento”.

Outro fator destacado na norma é que o estabelecimento localizado na Bacia Hidrográfica do Arroio Marreco e na Subbacia da Sanga Pardo não será concedida anuência de lançamento de efluentes tratados para as galerias de águas pluviais do município.

Além disso, quando o estabelecimento não for licenciado pelo Órgão Ambiental Estadual deverá o empreendedor apresentar, no mínimo, uma análise anual dos parâmetros para fins de comprovação de que o efluente se encontra dentro dos limites estabelecidos pela norma.

A Instrução Normativa não se aplica para os postos de lavagem de veículos, os quais deverão atender os parâmetros e exigências estabelecidos em legislação própria. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo órgão competente, com base na legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

Da Redação

TOLEDO

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