MP recomenda ao Município a adoção de posturas para ampliar a vacinação infantil

A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo – Defesa da Educação, da Criança e do Adolescente – encaminhou Recomendação Administrativa N. 01/2022 ao Município com o objetivo de garantir o direito à saúde das crianças e adolescente a vacinação (Covid-19). O documento foi encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação, Núcleo Regional de Educação (NRE), Município, Conselhos Tutelares e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

A promotora de Justiça, Kátia Krüger, recomenda ao Município e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que adotem posturas positivas, com a finalidade de ampliar a vacinação do público infantil (5 a 11 anos de idade) e dos adolescentes.

Outra recomendação da promotora é combater a desinformação sobre a temática, “deliberando sobre a disponibilização de recursos financeiros, criação de campanhas informativas e educativas, criação de estratégias e ações de convencimento em uma atuação na perspectiva resolutiva, inclusive prestando apoio aos demais órgãos da rede protetiva, especial Conselhos Tutelares, e incentivando a atuação da sociedade civil neste mesmo sentido”, afirma Kátia no documento.

Aos Conselhos Tutelares I e II de Toledo, a promotora orienta no documento que os órgãos atuem de forma estratégica visando a ampliação da imunização do público infantil e dos adolescentes, fiscalizando pais e/ou responsáveis que se neguem à vacinação dos filhos. Segundo ela, os Conselhos Tutelares podem orientar as famílias sobre a obrigatoriedade da imunização e sobre a impossibilidade do uso de escusas ideológicas ou filosóficas, “conforme entendimento legal e interpretação dada pelo E. STF, vedada a vacinação forçada”.

A promotora de Justiça recomenda que os Conselhos Tutelares I e II realizem campanha educativa, buscando o apoio do Município e do CMDCA. Além disso, eles devem realizar a busca ativa nos casos de negativa de vacinação pelos pais e/ou responsáveis. “Na hipótese de negativa de vacinação pelos pais ou responsáveis devem ser aplicadas as medidas protetivas necessárias ao caso com registro formal e encaminhamento compulsório dos casos para o email institucional da 5ª Promotoria de Justiça”, afirma Kátia.

Ao Núcleo Regional de Educação (NRE) e a Secretaria Municipal de Educação de Toledo (Smed), a promotora de Justiça recomenda que essas duas instituições cobrem, no ato da matrícula, rematrícula e durante a frequência dos estudantes em sala de aula de todas as instituições de ensino do município, a apresentação da carteira de vacinação (conforme determina a Lei Estadual Paranaense nº 19.534/2018). “Verificando não estar com a cobertura vacinal completa (incluindo-se a vacina contra Covid-19) deve realizar a notificação compulsória dos órgãos competentes, em especial do Conselho Tutelar, tendo em vista se tratar de situação de descumprimento de um dever inerente ao poder familiar”. Por sua vez, a Kátia esclarece que a não realização da vacina não pode significar, “sob nenhuma hipótese, a negativa da matrícula, rematrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação”.

ENTENDIMENTO – Na Recomendação, a promotora de Justiça ainda cita a decisão da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid), a qual é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde. A Secovid emitiu, no dia 5 de janeiro deste ano, a Nota Técnica que recomenda, de forma expressa, a inclusão da vacina contra Covid-19 para crianças de cinco a 11 anos. “Os estudos científicos demonstram uma eficácia de 90,7% para a prevenção da Covid-19, pelo menos sete dias após a segunda dose, ao passo que as pesquisas realizadas com a vacina Cominarty não destacou qualquer evento adverso grave associado à vacinação”.

Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso da vacina contra a Covid-19. A promotora relata que a recomendação da Secovid e a autorização da Anvisa devem ser interpretadas de forma sistemática e lógico, em conjunto com as prescrições do Estatuto da Criança e do Adolescente que, em seu artigo 14 inciso 1º, prevê a obrigatoriedade das vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias.

“O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) expediu Nota Técnica e explica que a vacina contra Covid-19 passa, automaticamente, a ser obrigatória em todo o território nacional já que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO) é o instrumento forma utilizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da imunização no âmbito do PNI”, pontua a promotora na Recomendação Administrativa.

Segundo a promotora, o Poder Executivo Federal, de forma automática, e por imposição legal do artigo 14 do ECA, torna a vacinação obrigatória e exigível por meios administrativos ou judiciais para todas as crianças e adolescentes, cuja idade for considerada adequada nos processos administrativos de autorização de uso.

DIREITO – Na Recomendação Administrativa, a promotora esclarece que os pais devem garantir o direito à imunização dos filhos como modo de assegurar o direito fundamental à vida e à saúde, “cabendo a interferência estatal quando houver omissão parental em razão de decisão ou convicção pessoal desalinhada às recomendações sanitárias estabelecidas em favor da proteção integral das crianças e adolescentes e de toda a coletividade como forma de evitar a proliferação de doenças”.

Ela ainda enfatiza “a necessidade de combate à desinformação e, na mesma proporção, a necessidade de adoção por todos os atores da rede protetiva de medidas e ações que visem a ampliação da campanha de vacinação do público infantojuvenil, bem como sua eficiência e fiscalização”.

Cópias da Recomendação Administrativa também foram encaminhadas para a Associação Comercial e Empresarial de Toledo (Acit), Conselho Municipal de Educação, Secretaria de Saúde e Associação Toledana de Imprensa. O MP aguarda as respostas dos órgãos. Em contato na Promotoria de Justiça, até a última segunda-feira (21), a Secretaria de Educação havia encaminhado resposta.

Da Redação

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