MPPR esclarece sobre obrigatoriedade de a criança estar matriculada na rede
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A educação infantil e a obrigação de oferta de vagas em creche na rede pública são demandas do cotidiano e elas ainda geram questionamentos sobre o seu funcionamento ou sobre quem tem direito.
O promotor de Justiça Lucas Losh Abaid, do Ministério Público no Paraná, explica que a Educação Infantil que abrange a etapa de ensino, que vai do zero aos cinco anos de idade, constitui um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
Abaid complementa que toda criança tem o direito de obter uma vaga em creche ou mesmo pré-escola. “Inclusive pode sim ser custeada pelo Poder Público. Cabem as prefeituras, cabem aos servidores vinculados a educação, disponibilizar a todas as crianças vaga no sistema de Educação”.
DISPONIBILIDADE – Ele explica que o sistema educacional brasileiro é dividido em ensinos básico e superior. “A Educação Básica possui objetivos específicos de aprendizado e mesmo de desenvolvimento a Educação Infantil que constitui a primeira etapa da Educação Básica. O início do processo educacional das crianças”.
Abaid enfatiza que a Educação Infantil abrange as crianças de zero a cinco anos, sendo que para as crianças de quatro a cinco anos, essa etapa escolar é obrigatória e facultativa aos demais.
O promotor de Justiça recorda que no ano passado, em Capitão Leônidas Marques, o MPPR obteve no Judiciário liminar que obriga o Município a garantir a matrícula na educação infantil de todas as crianças de zero a cinco anos de idade que atualmente estavam em lista de espera. “Quem encontrar qualquer tipo de dificuldade, qualquer negativa em relação a disponibilidade de vagas, poderá procurar o Ministério Público e buscar ajuda”.
Da Redação
TOLEDO