No caso de incêndio em apartamento, quem é responsável pelos prejuízos?
Volta e meia é possível ver no noticiário casos em que apartamentos pegam fogo. Seja por um curto-circuito ou por descuido no fogão, seja por alguma imprudência, como esquecer algum tipo de equipamento ligado na tomada, como um alisador de cabelos, por exemplo.
Volta e meia é possível ver no noticiário casos em que apartamentos pegam fogo. Seja por um curto-circuito ou por descuido no fogão, seja por alguma imprudência, como esquecer algum tipo de equipamento ligado na tomada, como um alisador de cabelos, por exemplo. Diversos são os fatores e, para além de não haver vítimas fatais, é preciso saber a obrigação de cada personagem e de quem é a responsabilidade pelos danos materiais: do locador, do locatário ou do condomínio?
“Hoje e sempre, todo cuidado é pouco e qualquer um está sujeito ao risco de acontecer alguma coisa. Por isso, é preciso deixar tudo muito bem delimitado e acordado nos respectivos contratos de locação”, afirma o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogado e especialista em direito patrimonial e imobiliário. Em primeiro lugar, é preciso entender que está prevista na Lei do Inquilinato o pagamento da taxa de incêndio, um seguro complementar obrigatório que deve ser pago pelo locador.
Batistute explica que é o locador quem paga essa taxa porque podem acontecer casos fortuitos, os quais não são responsabilidade do inquilino. “Os raios são exemplo disso”, afirma o advogado. Por outro lado, é possível que essa taxa seja paga pelo inquilino, desde que acordado em contrato. Entretanto, nos casos em que o incêndio seja comprovadamente de causa ou responsabilidade do inquilino, é ele quem deve arcar com o prejuízo. “São casos de esquecer uma panela no fogão, de dar algum problema no micro-ondas, de esquecer uma chapinha ligada”, exemplifica.
Entretanto, a responsabilidade civil pode ser do condomínio. “Já nos casos em que acontece algum curto-circuito por conta da fiação elétrica do prédio, por exemplo, o condomínio é que deve ser responsabilizado. Se não for comprovada negligência do locador, aí é responsabilidade do condomínio, que também tem a obrigação de manter em dia os equipamentos de segurança necessários, como mangueiras e extintores”, observa o especialista.
Da Assessoria Fábio Luporini