Novas regras são estabelecidas para a rotulagem de alimentos

As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

A nutricionista, Fernanda Magnagnagno, explica que a rotulagem nutricional é definida como toda a descrição destinada a informar o consumidor sobre as propriedades nutricionista de um alimento.

Fernanda comenta que a rotulagem nutricional deve compreender a declaração de valor energético e os principais nutrientes que contenham aquele alimento. “A rotulagem é um produto essencial para a comunicação entre os produtos disponíveis nas prateleiras e os consumidores”.

Segundo a nutricionista, as informações presentes nos rótulos devem ser claras e objetivas. “Elas podem ser utilizadas para orientar o consumidor na escolha adequada dos alimentos”, afirma a profissional ao salientar que o rótulo é considerado a identidade do produto. “Ele é importante ao produtor quanto ao consumidor”.

BENEFÍCIOS – Fernanda salienta que o rótulo dos alimentos é um aliado importante ao consumidor e ao fabricante do produto. Por exemplo, se um cliente consumir um produto após o prazo de validade determinado pelo fabricante que encontra na rotulagem nutricional do alimento vai estar assumindo a responsabilidade de possíveis prejuízos para a saúde. “Pois, o fabricante ‘avisou’ que aquele produto ia vencer em determinado dia”.

Outro exemplo é o cidadão – ao consumir o produto – ter uma reação alérgica pela ausência de declaração de alergênicos no rótulo, a qual também é de responsabilidade do fabricante estar acrescentando que contém alergênicos.

De acordo com a nutricionista quem estabelece quais informações devem obrigatoriamente estar presentes no rótulo é a Anvisa. “A Agência destinou que deve ter as seguintes informações obrigatórias: a denominação da venda, a lista de ingredientes, o conteúdo daquele pacote, a identificação da origem do lote, o prazo de validade, o preparo e as instruções de uso deste produto, a tabela de informação nutricional. Tudo isso deve estar contendo na rotulagem”.

PUNIÇÃO – Fernanda pondera que existe uma multa caso o produtor ou quem comercializa esse produto não esteja de acordo com a Anvisa. “Existem as punições para as empresas que são as advertências; multas; apreensão do produto; suspensão de venda ou o cancelamento do registro. Existem vários tipos de multas para esse comerciante que não realizar a rotulagem de acordo com a Anvisa”.

Com a mudança da Agência, as embalagens passarão a ter um selo frontal com o símbolo de lupa para informar o consumidor o teor de açúcar, de gordura e de sódio. Quem não entrar em acordo com essa lei estabelecida pela Anvisa pode ser gerada multa para esse produtor.

A nutricionista pondera que as pessoas ainda dão pouco importância para a rotulagem. “O consumidor não lê o rótulo; ele somente identifica se o produto é mais barato ou não. Em alguns momentos, o cidadão não presta a atenção na data de validade ou na informação nutricional. A lista de ingredientes é importante, porque ela revela como o alimento é composto”.

Fernanda enfatiza que se as pessoas tivessem o hábito de ler a rotulagem nutricional conseguiriam ver muitas informações, além da quantidade calórica – a informação mais procurada por algumas. “O rótulo é necessário para evitar a obesidade, mas principalmente, para prevenir doenças”.

Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:*

– até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;

– até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;

– até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

*Fonte Anvisa

Da Redação

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