Para estimular comércio, Estado estuda retirar 7,5 mil itens da Substituição Tributária

Com o objetivo de fortalecer o setor varejista, o Governo do Estado estuda retirar cerca de 7,5 mil itens do sistema de Substituição Tributária (ST).

Com o objetivo de fortalecer o setor varejista, o Governo do Estado estuda retirar cerca de 7,5 mil itens do sistema de Substituição Tributária (ST). A medida, que ainda precisará ser comunicada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa garantir estímulos econômicos às empresas paranaenses, atendendo a um antigo pleito do comércio e da indústria e que poderá se refletir em preços menores aos consumidores.

Está sendo avaliada a possibilidade de alteração do regime de produtos de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plástico e produtos farmacêuticos, que são tributados na origem, e que podem passar a ter a arrecadação escalonada dentro cadeia comercial. Além destes segmentos, a Receita Estadual ainda estuda acrescentar outros itens à listagem.

A mudança evitaria o pagamento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela indústria, o que compromete o capital de giro das empresas envolvidas em cada etapa do processo. Na prática, os comerciantes pagam para manter os produtos em estoque e, com a mudança, arcarão com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.

A alteração poderá aumentar a competitividade das empresas paranaenses em relação a outros estados que já adotam o mesmo sistema. A estimativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) é de que, com a mudança, o executivo estadual abra mão de aproximadamente R$ 120 milhões em arrecadação por ano, nos casos em que a venda dos produtos ao consumidor final é concentrada em empresas do Simples Nacional, que possuem benefícios tributários adicionais no Paraná.

FUNREP – O Governo do Estado também enviou para a análise da Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que prevê a revogação de parte da Lei Complementar 231/2020 que estabeleceu a criação do Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (Funrep), que não entrou em vigor. Até o momento, vale o texto do Decreto Estadual 4257/2023, que estabeleceu o dia 31 de dezembro deste ano como prazo para início da vigência do Fundo.

Com o fim do Funrep, o executivo estadual encerra de vez as discussões acerca uma possível cobrança ao setor agrícola, em consonância com o que é defendido pelos representantes do agronegócio paranaense. A iniciativa significa abre mão de um potencial de arrecadação anual estimada em R$ 260 milhões para os cofres do tesouro estadual e que poderão ser utilizados pelos produtores para ampliação e modernização de suas propriedades.

Da AEN

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