Programa otimiza a gestão administrativa, aponta Governo
A votação do Projeto de Lei 345/2024, que institui o Programa Parceiro da Escola, aconteceu na segunda-feira (3). O programa tem como intuito otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas mediante uma parceria com empresas com expertise em gestão educacional. Elas serão responsáveis pelo gerenciamento administrativo das escolas selecionadas na rede e pela gestão de terceirizados (limpeza/segurança).
O Programa também tem como finalidade principal possibilitar que os diretores e gestores concentrem esforços na melhoria da qualidade educacional, dedicando-se ao desenvolvimento de metodologias pedagógicas, treinamento de professores e acompanhamento do progresso dos alunos. “Os diretores, os professores e os funcionários efetivos já lotados nas escolas serão mantidos e as demais vagas serão supridas pela empresa parceira, sendo obrigatória a equivalência dos salários com aqueles praticados pelo Estado do Paraná. A gestão pedagógica seguirá a cargo do diretor concursado”.
INSTALAÇÃO
O Parceiro da Escola será instalado mediante consulta pública junto à comunidade escolar, em modelo similar das consultas das cívico-militares, dentro de um processo democrático. A proposta é que a consulta aconteça em 200 escolas de cerca de 110 cidades, nas quais foram observados pontos passíveis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive uma diminuição da evasão escolar – o número corresponde a cerca de 10% da rede. O Programa não atinge escolas indígenas, aquelas em comunidades quilombolas e em ilhas ou as cívico-militares.
O Parceiro da Escola é inspirado em modelos educacionais internacionais adotados em países como Estados Unidos, Inglaterra, Espanha e Coreia do Sul. O Programa prevê uma parceria para permitir que os gestores se dediquem apenas às atividades pedagógicas para promover um aprendizado ainda maior dos estudantes da rede.
O projeto de lei que esteve em análise na Assembleia Legislativa também propõe um modelo democrático com consulta de pais, estudantes, professores e diretores antes da efetivação.
REGRAS – Segundo as regras, o parceiro contratado deverá utilizar os Sistemas Estaduais de Registro Escolar, ficando a cargo da Secretaria de Estado da Educação a expedição de normativas para o uso. O parceiro contratado também poderá utilizar as plataformas digitais disponibilizadas pela Seed para aplicação de seu plano de trabalho.
Atualmente, o modelo está sendo implementado em duas escolas-piloto da rede estadual de ensino, no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
Uma pesquisa realizada com pais e responsáveis de alunos matriculados nas duas escolas participantes do projeto-piloto mostra que mais de 90% deles aprovam o programa. Os benefícios vão do aumento da frequência escolar à inexistência de aulas vagas.
Da Redação*
TOLEDO
*Com informações da AE Notícias
Votação na Alep aconteceu de maneira remota
O projeto de lei 345/2024, do Poder Executivo, cria o Programa Parceiro da Escola. A proposta trata da gestão administrativa e de infraestrutura das escolas mediante parceria com empresas. A sessão plenária de segunda-feira (3), da Assembleia Legislativa do Paraná, aconteceu de forma remota, às 17h. A decisão foi tomada pela Mesa Executiva após manifestantes invadirem o Poder Legislativo. A oposição encaminhou um requerimento solicitando a retirada do projeto por uma sessão. O pedido foi rejeito por 39 votos contra 11. Na sequência, a votação do projeto teve início. Por 39 votos favoráveis e 12 contrário, o projeto de lei foi aprovado.
*Fonte: com informações da Alep