Parcelamento ilegal de solo na área rural é um problema na região Oeste

A proliferação de loteamentos urbanos irregulares e o parcelamento ilegal de solo na área rural são problemas que não ocorre apenas na Comarca de Toledo, mas em toda a região Oeste do Paraná. O promotor de Justiça e coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da região Oeste do Paraná (Gaema), Giovani Ferri, a situação é bem grave no município, porque nos últimos anos houve uma proliferação dos chamados ‘loteamentos rurais’, existindo 14 áreas embargadas com centenas de lotes irregulares.

Ferri explica que esse problema precisa envolver diversos órgãos e Secretarias Municipais. Segundo ele, tal situação afeta gravemente o agronegócio, gerando incompatibilidade entre atividades urbanas e rurais. “O tema precisa envolver uma atuação estratégica não apenas da Promotoria de Justiça, mas também da Secretaria de Planejamento, Secretaria de habitação e Urbanismo, Secretaria de Agricultura e Infraestrutura Rural, além do Conselho de Meio Ambiente, Sindicato Rural, Associação Comercial e Núcleo de Imobiliárias. Já provocamos vários desses órgãos e no momento estamos novamente recomendando as entidades que adotem medidas de combate a tal prática”.

CONFLITOS – O promotor de Justiça menciona que a prática de fracionar áreas inferiores a 20.000m2 na zona rural para finalidades urbanas é ilegal, pois gera conflitos com as atividades agrícolas e agropecuárias, inclusive em projetos técnicos de expansão e licenciamento de atividades rurais já em andamento.

Ele esclarece a expansão urbana exige planejamento do Poder Público e, sobretudo, estudos técnicos aprofundados. Nesse sentido, em 2012, a Lei 12.608/2012 alterou o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) inserindo o art. 42-B em seu texto, o qual exige vários requisitos e procedimentos a serem cumpridos pelos municípios que pretendam ampliar seu perímetro urbano.

Ferri complementa que a intenção da Lei é impedir a expansão urbana sem embasamento técnico e planejamento territorial. “Outra intenção da lei é mapear áreas de proteção ambiental e de conservação de solo rural, porque a expansão urbana nesses locais pode gerar sérios impactos ambientais, sendo exigível prévios estudos técnicos para não gerar conflitos com as áreas rurais”.

Nestes casos, o promotor de Justiça evidencia que os Sindicatos Rurais e entidades do setor agrícola precisam se mobilizar e auxiliar o Ministério Público no enfrentamento do problema, porque a tendência é o agravamento dos casos por falta de fiscalização efetiva dos municípios.

REQUISITOS – O coordenador do Gaema ainda cita que a Lei Federal 6.766/79 prevê que qualquer loteamento precisa obedecer uma série de requisitos para ser aprovado pelos municípios. “Sem a prévia e regular aprovação do projeto de loteamento, é proibido o fracionamento de lotes, sua comercialização e realização de construções, podendo gerar embargos e indisponibilidade dos imóveis perante o Cartório de Registro imobiliário”.

Ferri destaca que qualquer projeto de loteamento deve obedecer as diretrizes do Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001) e o respectivo Plano Diretor municipal, além de cumprir um rígido cronograma de exigências para impedir conflitos entre o zoneamento urbano e rural, além de evitar o crescimento desordenado das cidades.

Contudo, nos últimos anos, segundo o promotor de Justiça, o processo de urbanização está sendo pautado pela especulação imobiliária e pela proliferação de loteamentos irregulares, afetando o planejamento urbano das cidades. Esse problema ocorre tanto no perímetro urbano quanto na zona rural, gerando inúmeras consequências urbanísticas.

Conselho Municipal de Meio Ambiente pretende estabelecer alternativas

A proliferação de loteamentos urbanos irregulares e o parcelamento ilegal de solo na área rural foram situações abordadas durante a Assembleia Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), realizada no mês de novembro.

Segundo o presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente Julio Daniel do Vale, a principal ideia é dar visibilidade ao problema em Toledo. Durante a reunião, acordou-se que o representante da Associação Comercial e Empresarial de Toledo (Acit) levaria para a reunião mensal para que a entidade e os órgãos associados do setor imobiliário adotassem providências ou até mesmo colaborassem na fiscalização. “A partir do momento que um corretor negocia esse tipo de imóvel pode estar recorrendo de algum crime”, afirma.

ALTERNATIVAS – Vale salienta que o Conselho buscará alternativas com os setores envolvidos para sanar essa situação. “A princípio pretendemos dialogar com as entidades. Além disso, o município de Toledo tem mais de 11 planos e eles devem ser colocados em prática”.

O presidente do Conselho ainda avalia que esse problema é preocupante. “Nos questionamos o que está acontecendo com o esgoto ou o resíduo orgânico dessas casas? Pois elas não possuem coleta de lixo. Ao todo são mais de 400 lotes irregulares com esse problema na cidade”, enfatiza Vale.

Ele complementa que existe a necessidade de ter a mobilização da sociedade e cada ente deve cumprir com o seu papel. “O investimento realizado para a elaboração do Plano Diretor deve ser convertido em realidade. Do contrário, infelizmente, Toledo pode seguir o mesmo destino que outros municípios ou as grandes periferias. Por exemplo: o serviço público ao invés de planejar a cidade ficaria remediando esses problemas de desenvolvimento desordenado”.

Durante a reunião do CMMA, o promotor de Justiça, Giovani Ferri, reforçou na reunião que a Lei Federal proíbe criação de chácaras em perímetro rural. Vale ainda questiona que ao habitar a área rural, isso pode forçar a ampliação para perímetro urbano e, posteriormente sua regularização.

Ferri explica que, em casos que a área é compreendida pela expansão de área urbana, esses casos são passados por este processo de regularização, cabendo posteriormente o Município levar escola, creche, Unidade Básica de Saúde (UBS), para esses locais, não seguindo o Plano Diretor.

Da Redação

TOLEDO

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