Pedido de cassação de vereadores é indeferido pelo Ministério Público em Toledo

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor José Roberto Moreira, indeferiu o pedido de liminar da Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Liberal (PL), Partido Social Democrático (PSD) e União Brasil contra o Progressistas (PP) após o resultado da eleição em Toledo. A ação pede a investigação da candidata Ana Célia Barbosa de Almeida e a cassação dos vereadores eleitos Oséias Soares dos Santos, Vilson André da Silva, Valtencir Lameu de Britto, Odir Zoia, Jozimar Polasso e Leandro Rohr Nesello.

A liminar pretendia impedir a diplomação dos eleitos na próxima semana junto à Justiça Eleitoral.

O promotor apresentou uma análise detalhada sobre os elementos que configuram fraude à cota de gênero. De acordo com o MP, para que tal fraude seja caracterizada, é necessário o desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme previsto no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, associado à presença de, por exemplo, votação zerada ou inexpressiva ou ainda a prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante.

No documento, o promotor José Roberto Moreira ainda cita a necessidade de ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidatura como outro fator a ser considerado para uma eventual cassação.

Com base nessas diretrizes, o MP justificou sua decisão de indeferir o pedido, argumentando que não foi possível identificar elementos concretos que comprovassem a suposta fraude. Assim, o processo segue sem a suspensão da diplomação dos vereadores do Progressistas, marcada para acontecer na próxima terça-feira (17), a partir das 10h.

PROVAS

O promotor cita que, “embora a candidata Ana Célia Barbosa de Almeida tenha apresentado votação inexpressiva, consistente em sete votos, a petição e seus documentos anexos trouxeram aos autos evidências que demonstram que a candidata realizou atos efetivos de campanha”.

Sobre a prestação de contas da candidata, ela teria recebido R$ 10.000,00 do partido e efetuado gastos com cabos eleitorais e combustível. Também recebeu R$ 1.100,00 do prefeito eleito Mario César Costenaro e efetuado gastos com santinhos, adesivos e produção audiovisual; e uma cessão de veículo por parte de Candido Lima, no valor de R$ 3.575,00.

“Nesse sentido, aparentemente, denota-se que a candidata efetuou gastos de campanha de acordo com sua autonomia, gastos estes divergentes dos demais investigados, não se tratando de prestação de contas zerada, padronizada ou de ausência de movimentação financeira relevante. Assim, ao menos no atual estágio processual, há dúvida razoável acerca dos fatos alegados pelos requerentes, inviabilizando-se a concessão da tutela de evidência pleiteada”, finalizou o promotor público José Roberto Moreira.

Da Redação

TOLEDO

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