População pode doar ao Fundo dos Direitos do Idoso para dedução no Imposto de Renda
Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (Fipar) para deduzir o Imposto de Renda (IR). Os recursos arrecadados fortalecem projetos, programas e serviços de proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa em todo o Estado.
O secretário estadual da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), Rogério Carboni, destaca que somente em 2022 o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi-PR) destinou R$ 11,375 milhões do Fipar para programas, capacitações e ações executadas nos municípios, em parceria com as prefeituras, e, pela primeira vez no Paraná, fomento às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) públicas ou gerenciadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
“O trabalho conjunto do Governo do Paraná com a sociedade civil organizada, representada dentro do Cedi-PR, traz excelentes resultados, que nos colocam como o primeiro Estado Amigo da Pessoa Idosa, além de termos 23 das 29 cidades Amigas do Idoso no Brasil reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, disse o secretário.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido. O prazo final é 29 de dezembro, mas declarar de maneira antecipada evita possíveis esquecimentos e imprevistos. Já as pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto de renda devido, desde que a empresa esteja no regime de tributação de Lucro Real. Neste caso, a destinação pode ser feita até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual).
O Paraná mantém diversos programas e ações que visam atender todas as necessidades específicas para uma vida plena das pessoas idosas. “Além disso temos o Disque-Idoso, Curso de Smartphone em parceria com a Celepar, Condomínio do Idoso por meio da Cohapar, além de campanhas de conscientização como o Junho Violeta, como exemplos de políticas que melhoram a qualidade de vida da população idosa”, afirmou Rogério Carboni.
Adriana Oliveira, presidente do Conselho Estadual do Idoso no Paraná e chefe do Departamento de Políticas para Pessoa Idosa da Sejuf, reforça a necessidade de avançar ainda mais na implementação de políticas públicas. “Mudar a forma como pensamos, agimos e enxergamos o envelhecimento é o primeiro passo para superar os preconceitos, combater a discriminação e atuar na proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa, ou seja, construir uma sociedade para todas as idades”, afirmou.
“Neste sentido, Governo do Estado e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa promovem campanhas, publicam cartazes e elaboram cartilhas, disponíveis inclusive na versão online. É importante destacar que os recursos advindos do Fipar são fundamentais para a implementação de políticas públicas em prol da população idosa do Paraná”, acrescentou.
CHEGANDO NA PONTA – Para Londrina (Norte), uma das 215 cidades contempladas pelo edital da Fipar, serão destinados pouco mais de R$ 188 mil. De acordo com a servidora municipal Luciana Alvarez, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa da cidade, o repasse dos recursos do Fipar aos municípios é fundamental para manter o funcionamento das ILPIs. “Isso contribui para a qualidade do atendimento prestado aos idosos que estão nas instituições. Atualmente, elas são mantidas majoritariamente pelo financiamento municipal”, disse.
Luciana adianta que os recursos serão destinados a quatro ILPIs de Londrina, beneficiando mais de 200 pessoas idosas. “Portanto, o Estado entrando com essa contribuição vai possibilitar o investimento em melhorias, compra de equipamentos como computadores e camas hospitalares, além de auxiliar no custeio básico como as contas de água e luz”.
COMO DOAR – Para doar, basta fazer um depósito em conta-corrente. “Não deixe para a última hora e, através da sua doação, ajude o Paraná a seguir como referência na atenção à pessoa idosa” disse o secretário Rogério Carboni. Confira os dados para doação:
Depósito em conta-corrente
Titular da conta: Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – Fipar
CNPJ: 14.225.701/0001-33
Banco do Brasil
Agência: 3793-1
Conta Corrente: 11.545-2.
Da AEN