Presidentes dos clubes de Rotary questionam votação do Meio Ambiente

Num documento assinado pelos presidentes dos 6 clubes de Rotary de Toledo estão sendo pedidas providências ao promotor público Giovani Ferri, da 3ª Promotoria do Ministério Público da Comarca de Toledo, quanto às irregularidades verificadas na eleição da diretoria do Conselho Municipal do Meio Ambiente para o exercício 2023/2025, onde Renato Tratch foi eleito como presidente e Marco A.P. Manfio como seu suplente. Os presidentes alegam que não tiveram “de fato voz ou voto” e ainda atribuem “nulidade” da eleição. O pedido é para que as providências sejam feitas no sentido de defender os “interesses difusos, coletivos e individuais”.

Os clubes de serviço ligados ao Rotary International reforçam não terem vínculo partidário ou político e ainda que foram “levados ao erro” na assinatura de alguns documentos na eleição, razão pela qual solicitam a imediata anulação de todo processo em função das irregularidades constatadas, em especial pela ofensa aos princípios da legalidade e da publicidade previstos na Constituição Federal.

No documento os representantes dos clubes refutam qualquer tipo de apoio em relação a esta eleição do Conselho Municipal do Meio Ambiente ou quaisquer atos e deliberações feitas após a nomeação dos dirigentes já mencionados.

JUSTIÇA – Na quarta-feira (3), o promotor Giovani Ferri encaminhou o pedido à 1ª Vara da Fazenda Pública, onde foi obtida uma liminar mês passado anulando a eleição. “Em síntese a manifestação dos Rotary Clube ratifica o depoimento prestado por Ricardo Fregatti e Eduardo Klaue perante o Ministério Público, os quais suscitaram a irregularidade na produção e assinatura do referido documento”, informa o promotor.

ENTENDA O CASO – Em abril o juiz Marcelo Marcos Cardoso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, acatou o pedido de liminar para suspender a eleição da nova diretoria do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Toledo (exercício 2023-2025), aprovada na Reunião Ordinária do dia 27 de fevereiro deste ano, bem como para invalidar todos os atos e deliberações, a contar da Reunião Ordinária de fevereiro, incluindo todos os atos posteriores praticados pela nova gestão. O pedido de suspensão da eleição havia sido feito pelo Ministério Público do Estado do Paraná após denúncia do JORNAL DO OESTE e do vereador Professor Oseias.

Renato Tratch havia sido eleito como novo presidente do Conselho, entretanto, como aponta o Inquérito Civil nº MPPR-148.23.000449-8, não houve ampla divulgação para conhecimento da população da nova eleição, conforme mostra o documento da Justiça. “Está registrado no IC que, ao acessar a página do CMMA no site da prefeitura municipal de Toledo-Paraná, inexiste divulgação do ato, em especial quanto aos trâmites eleitorais”, traz a liminar.

Conforme também apurou o JORNAL DO OESTE, o presidente do Conselho em exercício na época, Wellington Trajano, destacou que “a única divulgação da eleição ocorreu internamente, aos membros do conselho, constante em um item da pauta”. Não houve, portanto, nenhuma divulgação pública.

“Como consabido, o princípio da publicidade está expresso no art. 37 da CF (Constituição Federal), exigindo-se ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, a qual o Conselho Municipal do Meio Ambiente faz parte”, indica o Ministério Público no pedido de liminar.

O pedido foi analisado em regime de urgência porque, no entendimento do Ministério Público, “caso não ocorra o afastamento liminar do ato, a nova Diretoria do CMMA passará a proferir decisões envolvendo interesses sensíveis da sociedade, inclusive mediante deliberações sobre valores depositados no Fundo Municipal de Meio Ambiente, os quais poderão prejudicar a coletividade, sem falar na sua invalidade posterior acaso a ação se revele finalmente procedente”.

Da Redação

TOLEDO

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