Produtores rurais são orientados quanto a circulação de maquinários nas vias públicas

O período da safra é marcado pela grande circulação de tratores e máquinas agrícolas nas estradas da região. Com a necessidade de deslocar os equipamentos de uma propriedade para a outra para continuar os trabalhos na colheita da safra, esses veículos acabam utilizando as estradas rurais municipais e até mesmo algumas rodovias.

Por isso, nesta época, condutores de motocicletas, veículos de passeios e até de caminhões precisam redobrar a atenção ao ‘dividir’ a via com esses equipamentos. Todo cuidado é necessário para evitar acidentes, principalmente em trechos mais sinuosos e sem acostamento.

A legislação brasileira sobre o trânsito de tratores e máquinas agrícolas em vias públicas também está mais robusta e os produtores rurais são orientados sobre o assunto por meio de diálogos estabelecidos entre o Sindicato Rural de Toledo e os órgãos competentes.

O assunto foi tratado em uma reunião realizada na última quarta-feira (19), no auditório da entidade com a participação de representantes do 19º Batalhão da Polícia Militar (BPM), Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) e Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. Aproximadamente 145 pessoas participaram do encontro que teve como objetivo esclarecer dúvidas sobre as normas de circulação em vias públicas com tratores, máquinas e implementos.

Também foram tratadas as principais regras como o registro Renagro, os itens exigidos pela Resolução Contran nº 912/2022, entre outras normas vigentes.

LEGISLAÇÃO – De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 912/2022, para transitar em vias públicas, o trator ou maquinário deve ter dimensões máximas de 2,80 m de largura, 4,40 m de altura e 15,00 m de comprimento. Caso tenha sido fabricado a partir de 1º de janeiro de 2016, é necessário que o proprietário faça o devido cadastro no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), que passou a ser obrigatório desde outubro de 2022, com base no Decreto nº 11.014, publicado ainda em março daquele ano.

O equipamento rural precisa ter itens obrigatórios, como o cinto de segurança, e serem conduzidos por motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo B ou superior, além do documento oficial de registro de tratores e máquinas agrícolas.

“A finalidade deste encontro é que o produtor esteja ciente das regras de circulação e das suas obrigações. Nós precisamos movimentar as máquinas para plantio e colheita, e isso é bom porque mostra que o agronegócio não para. Porém, a legislação está mais restrita para circulação de tratores e máquinas agrícolas, e aí é que surgiu neste encontro a proposta de conversarmos com os deputados para levantar algumas possibilidades de modificações na legislação. Já estamos em contato com a Federação da Agricultura e os parlamentares para dialogar sobre essas demandas”, afirma o presidente do Sindicato Rural de Toledo, Nelson Gafuri.

ORIENTAÇÕES – O comandante da 1ª Cia do 19º BPM, capitão Jimmy Cajuhy Carlesso, comenta que a reunião no Sindicato foi muito positiva. “Tivemos uma grande presença dos agricultores, e isso mostra o interesse das pessoas pelo tema. É importante que conheçam a legislação e tenham em mente que o agricultor é responsável por tentar evitar ao máximo o acontecimento de acidentes”.

Apesar das orientações serem mais específicas para os produtores rurais, Cajuhy enfatiza a importância de todos os usuários da via conhecerem a legislação para utilizarem de maneira preventiva. E com a proximidade da colheita da safra, o comandante reforça que a atenção dos condutores deve ser redobrada. “Podem haver maquinários agrícolas transitando e eles estarão numa velocidade mais baixa. Por isso, as pessoas devem reduzir a velocidade e redobrar a atenção para evitar acidente”, cita.

O secretário municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Christian Goldoni, esclarece que durante a reunião foi explicado como é realizada a fiscalização de trânsito no município com o trabalho da Guarda Municipal e da Polícia Militar. “Conversamos com eles sobre o valor da vida no trânsito, que a vida é igual para todos. Independente se é na área urbana, na rural ela tem que ser preservada e nós como forças de segurança do município trabalharmos da melhor maneira possível para a comunidade”.

O produtor rural Marcelo Girardi participou do encontro e gostou da palestra e da troca de ideias. Na ocasião, ele sugeriu formar um grupo para discutir e buscar soluções para o trânsito. “É um problema que afeta vários setores e o interesse é preservar a vida. Eu acho que parte da comunidade fazer essa mudança e através desse grupo de trabalho que a mudança ocorre”.

Equipamentos obrigatórios

Vale lembrar que não basta apenas o registro no Renagro. É preciso observar o que estabelece a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 912, quanto aos equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação. Pela regra, os equipamentos obrigatórios são os seguintes:

1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;

2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;

3) lanternas de freio, de cor vermelha;

4) lanterna de marcha à ré, de cor branca, nos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1990;

5) alerta sonoro de marcha à ré;

6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;

7) iluminação de placa traseira, quando aplicável;

8) películas (faixas) retrorrefletivas;

9) pneus que ofereçam condições de segurança, conforme orientação de seu fabricante (exceto os tratores de esteiras);

10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;

11) espelhos retrovisores;

12) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

13) buzina;

14) velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h; e

15) pisca alerta.

Com informações da Assessoria*

*Da Redação

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