Projeto de lei propõe ampliar as ações de atendimento às pessoas com autismo no Paraná

Foi apresentado, na Assembleia Legislativa do Paraná, nesta terça-feira (30), o projeto de lei 416/2022 que insere ações nas diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a fim de ampliar o atendimento e as prioridades.

A iniciativa tem por objetivo garantir e promover o atendimento às necessidades específicas das Pessoas com Autismo, com vista ao seu desenvolvimento pessoal, à sua inclusão social, à sua cidadania e ao apoio às suas famílias, de forma integrada à Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência e à Linha de Cuidado para Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro Autista e suas famílias na Rede de Atenção Psicossocial no Sistema Único de Saúde.

A proposição determina, por exemplo, que o Poder Executivo priorizará a implantação dos protocolos de prognóstico e diagnóstico precoce de autismo, através do trabalho de profissionais já existentes nas Secretarias de Saúde e de Educação, de forma multidisciplinar, por médicos, enfermeiros, agentes de saúde, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos entre outros.

O diagnóstico precoce de autismo é uma das principais demandas das famílias e pelo projeto esse protocolo deverá observar se o paciente e/ou aluno está pontuando para deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento, padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a retinas e padrões de comportamentos ritualizados e interesses restritos e fixos.

Segundo o projeto, o Estado poderá incluir na rede estadual de Ensino o Sistema de Inclusão escolar, baseado na técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou outro sistema de inclusão escolar validado pelos órgãos competentes. Além disso, o Estado em parceria com o Município, e instituições filantrópicas ou privadas, poderão criar grades curriculares, para ministração de cursos na área da Educação Especial, além de implantar cursos e palestras gratuitos para as famílias de pessoas portadoras de autismo ou diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, e criar campanhas educativas sobre a importância dos cursos e palestras oferecidos sobre diversos  temas especificados no projeto em tramitação no Poder Legislativo.

Outra inovação proposta objetiva com que o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, implante protocolos para atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA através da adoção de treinamento e capacitação para as forças de segurança pública, através da disponibilização de esclarecimentos e orientações para os profissionais das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros, visando ao atendimento, à abordagem e ao socorro às pessoas com TEA.

O projeto insere na política estadual a garantia de que a educação da pessoa com TEA seja dentro do mesmo ambiente escolar dos demais alunos, em todos os níveis e modalidades, inclusive, o ensino superior e o profissionalizante, podendo o Estado ficar responsável por capacitar os profissionais que atuam nas instituições de ensino estaduais para o acolhimento e a inclusão de alunos autistas e em caso de comprovada necessidade, disponibilizar profissional de apoio escolar.

Pelo projeto a criança e adolescente com TEA têm direto à matricula georreferenciada na escola mais próxima de sua residência na rede pública e gratuita de ensino.

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) atinge de 1% a 2% da população mundial e, no Brasil, aproximadamente dois milhões de pessoas. Pelos dados Center of Diseases Control and Prevention (CDC), dos Estados Unidos, entre as crianças a proporção é de que uma a cada 44 sofra de um problema ainda pouco entendido, mas muito estudado

Nenhuma pessoa com transtorno do espectro autista ou seu familiar será objeto de negligência, discriminação, tratamento desumano ou degradante, punida na forma da lei qualquer ação ou omissão aos seus direitos, frisa a matéria que segue para pareceres das Comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Da ALEP

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