Sepse Neonatal: Paraná aprova lei para conscientização e prevenção
![Deputada Marli Paulino (SD).Créditos:Divulgação/Assessoria Parlamentar](https://media.jornaldooeste.com.br/2025/02/8c4534fa-op6xop7jwdayhuv1571uykdttrruow1nch8hksm3-750x430.jpg)
Estimated reading time: 4 minutos
Os deputados aprovaram nesta terça-feira, 11, o projeto de lei 191/2024, da deputada Marli Paulino, para instituir uma campanha permanente de conscientização e prevenção da Sepse Neonatal no Estado do Paraná.
A síndrome clínica em questão, caracteriza-se por sinais sistêmicos de infecção e vem acompanhada por bacteremia, principalmente no primeiro mês de vida dos bebês.
“Em todo o mundo, estima-se que 15 a 24% de todas as mortes neonatais sejam causadas por Sepse e esta condição devastadora inicialmente pode parecer inofensiva, mas se deteriora rapidamente se não for identificada e socorrida a tempo, sendo mais comum em recém-nascidos do que em qualquer outra faixa etária e afeta cerca de três milhões de bebês”, explica a deputada Marli.
Segundo a proposta, a campanha permanente de conscientização e prevenção da Sepse Neonatal tem como objetivo conscientizar a população, em especial as famílias com gestantes e/ou neonatos, sobre a existência, as causalidades, os sinais evidentes que a infecção bacteriana provoca no organismo dos neonatos e suas respectivas consequências.
Ainda faz parte da iniciativa fomentar a articulação entre os órgãos públicos, as entidades privadas e a sociedade civil organizada com a finalidade de promover ações de implementação de políticas públicas voltadas à área da saúde, educação e assistência social para a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento emergencial de neonatos identificados com sepse neonatal.
De acordo com o projeto, existe a Sepse Precoce e a Tardia, e ambas apresentam fatores de identificação distintas.
Campanhas e Medidas
Conforme o projeto, o poder público, na execução desta lei, poderá, através das Secretarias da Saúde, adotar as seguintes medidas: Campanhas permanentes de conscientização, prevenção e diagnóstico precoce da infecção; capacitação de gestores públicos e de profissionais que atuem em áreas correlatas; inclusão da campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal como pauta tanto nas Unidades Básicas de Saúde e farmácias estaduais, como em eventos públicos que permitam estimular o conhecimento sobre a prevenção e sobre os riscos que a infecção apresenta se não for identificada a tempo e tratada com celeridade e eficácia.
Sepse Neonatal
A Sepse Neonatal é um conjunto de sinais e sintomas, resultado de um quadro de infecção e/ou isolamento de um patógeno no sangue de um recém-nascido, com pelo menos até 28 dias de vida, podendo a mesma ser dividida em dois grupos: Precoce e Tardia. Há que se falar que muito embora existam definições diferentes quanto ao tempo exato desta divisão, geralmente a sepse neonatal precoce é definida como aquela que ocorre nas primeiras 48 a 72 horas de vida e está relacionada a fatores pré-natais maternos e do periparto.
O tratamento consiste em medidas de suporte ao recém-nascido e na introdução do antibiótico assim que seja reconhecida a suspeita diagnóstica e a coleta dos exames. Também é importante salientar que um novo inimigo está tornando a Sepse Neonatal ainda mais perigosa: as chamadas superbactérias, que adquiriram resistência a antibióticos e provocam morte em questão de poucas horas.
A sepse neonatal apresenta elevada mortalidade causada direta ou indiretamente pelo germe; o choque séptico é frequente, e a clássica resposta imunoinflamatória multiorgânica é uma das consequencias mais significativas para atraso no neurodesenvolvimento entre os sobreviventes.
Fonte: ALEP