Projetos pretendem trazer mais clareza aos serviços de internet e telefonia oferecidos no Paraná

Duas propostas de lei que começaram a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa do Paraná querem melhorar os serviços de internet e telefonia oferecidos aos paranaenses. As matérias também pretendem proteger o consumidor de eventuais problemas no fornecimento dos serviços contratados. O projeto de lei 10/2022, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), determina que empresas de telefonia ou de internet, televisão a cabo, satélite e digital, e empresas públicas de fornecimento de serviços ligados à telecomunicação sejam obrigadas a comunicar previamente os consumidores sobre ocorrência de interrupção ou paralisação do serviço de telecomunicações. O aviso deve ocorrer pelos meios digitais disponíveis ao consumidor ou escolhido por este.

Apresentado pela deputada Maria Victoria (PP), o projeto de lei 06/2022 determina que as empresas prestadoras de serviços pós-pago de internet móvel e banda larga sejam obrigadas a apresentar gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados pela internet. A informação deverá constar na fatura mensal enviada ao consumidor.

De acordo com Maria Victoria, verificou-se um aumento das reclamações sobre a qualidade dos serviços de internet durante a pandemia. “Um dos principais problemas registrados foi a lentidão ou a redução da velocidade. Dessa forma, é urgente garantir aos consumidores a efetiva entrega do serviço contratado”, diz a deputada, na justificativa da matéria. O projeto diz ainda que a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a zero hora e as oito horas da manhã não poderá ser computada na média diária informada. Além disso, as informações deverão ser apresentadas com dois gráficos específicos, um referente ao recebimento de dados e outro relativo ao envio de dados.

Já o projeto do deputado Alexandre Amaro determina que a informação das interrupções não programadas deve ocorrer em até 48 horas antes do início do evento. Já a informação das Interrupções programadas, incluindo manutenções preventivas, deve ocorrer com antecedência mínima de 72 horas. O texto define interrupção ou paralisação como qualquer tipo de falha ou evento ocorrido na rede da prestadora que impeça o oferecimento do serviço.

De acordo com Amaro, na justificativa da matéria, a proposta tem o objetivo de assegurar o direito à informação adequada e clara aos consumidores. “O projeto de lei intenta proteger o consumidor e assegurar seu direito à informação, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, obrigando a prestadora dos serviços a realizar comunicação prévia das interrupções ocasionadas por ela, e a informar a ocorrência em casos não programados para que o consumidor tenha ciência do que efetivamente ocorreu”, diz o parlamentar. O projeto afirma que as empresas terão um prazo de 90 dias após a publicação da lei para se adequar à legislação.

Em ambos os projetos, possíveis infrações estão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. As matérias aguardam parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para prosseguir às demais Comissões temáticas da Casa. Caso aprovadas, estão aptas para serem analisadas pelos parlamentares em plenário.

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