Proteção e Defesa Animal atua para combater maus tratos no município de Toledo

A constante negativa dos tutores em acatar as instruções, inclusive em assumir que o animal estava sob sua responsabilidade, levou a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental e Saneamento (SMDAS) tomar atitudes mais drásticas. Nesse sentido, o poder público, por meio do Programa Municipal de Proteção e Defesa Animal, após o tutor não acatar a notificação preliminar, instaurou o primeiro processo administrativo por maus tratos como punição ao tutor.  Ao todo, a SMDAS já realizou 311 fiscalizações somente em 2022, e todas resultam em orientações e notificações.

Uma multa no valor de 62 Unidades de Referência de Toledo (URTs), totalizando R$ 5.711,44, foi definida nesta data, podendo o acusado recorrer no prazo de até 10 dias. Maltratar animais é crime e está enquadrado no Artigo nº 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), com previsão até mesmo de prisão e multa. Na esfera administrativa existem alguns caminhos para verificar a situação de maus tratos e também para impedir que o animal continue naquela situação.

Para entender – O caso foi encaminhado pelo Núcleo de Inteligência Policial de Toledo em dezembro de 2021. A equipe de fiscalização da SMDAS prontamente se deslocou até a residência, situada na periferia da cidade, onde havia um prestador de serviços. Em virtude das condições de saúde do animal foi determinado que o prestador entrasse em contato com os tutores para informar a urgência de medidas veterinárias. Ao retornar na residência, foi verificado que as medidas não foram tomadas e o animal foi encaminhado pelo Programa Municipal de Proteção e Defesa Animal à uma clínica veterinária. Porém, a fragilidade do mesmo foi submetido à eutanásia, pois confirmou-se patologias associadas. 

Como os detalhes dos fatos não podem ser divulgados, pois são sigilosos, a Secretaria de Desenvolvimento apenas divulgou a ação realizada com o objetivo de tornar público o trabalho realizado e também abominar a prática de maus tratos. A decisão administrativa não exime os acusados de responderem civil e criminalmente pelo ocorrido.

O que são considerados maus-tratos aos animais – Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros. Não se compreende por maus-tratos somente as ações de agressões impetradas face ao animal, mas, igualmente, abandoná-los, ou até mesmo, deixar o tutor de buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária. O Programa Municipal de Proteção e Defesa Animal já realizou 311 fiscalizações, somente em 2022.

Da Prefeitura de Toledo-PR

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