Quociente eleitoral: é preciso entender como funciona a distribuição das cadeiras

O quociente eleitoral é o procedimento para a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos. Para obter o quociente eleitoral – saber quantos eleitos cada partido irá fazer – é analisado somente o número de votos totais que o partido teve, ou seja, os votos dados aos candidatos e os votos dados à legenda, e esse número é dividido pelo quociente eleitoral, se obtendo disso, o quociente partidário.

“No sistema proporcional é utilizado o quociente eleitoral, que nada mais é do que o resultado entre a divisão do total de votos válidos (excluindo-se, portanto, as abstenções, os votos nulos e brancos) pelo número de cadeiras que se pretende preencher. No Paraná são 54 cadeiras de Deputados Estaduais e 30 para Deputados Federais. O resultado dessa divisão chamamos de quociente eleitoral”, explica o sócio fundador Fonsatti Advogados Associados, advogado Ruy Fonsatti Junior.

Para contextualizar o assunto, o advogada pontua que “no Brasil temos dois sistemas eleitorais: o majoritário, que é utilizado para eleger prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República; e o proporcional, que é utilizado para eleger vereadores, deputados estaduais e federais”.

Fonsatti esclarece que pelo sistema majoritário é eleito o candidato que obtiver mais votos. “Já pelo sistema proporcional, que tem como base o partido, são eleitos tantos quantos vereadores e deputados, proporcionalmente o número de votos que seu partido fizer. Até a eleição gerais passadas, onde as coligações eram permitidas nas eleições proporcionais, se considerava o número de votos dados à coligação. Agora, com o fim das coligações, serão considerados apenas os votos dados aos partidos”.

Serão eleitos os parlamentares mais bem votados dentro do partido, tantos quantos quocientes eleitorais o partido fizer. O advogado comenta que se as vagas não forem preenchidas nessa primeira divisão, serão eleitos os parlamentares dos partidos que tiverem a maior média. Essa média é obtida através da divisão do número total de votos do partido pelo quociente partidário mais 1 e esse cálculo se refaz até preenchimento total das vagas.

EDIÇÃO DA NOVA REGRA – “Neste ano o pleito conta uma nova regra conhecida como 10%, 20%, 80%, que retirará do processo partidos que não alcançarem 80% do quociente eleitoral, candidatos que não alcançarem 10% do quociente eleitoral na primeira divisão e candidatos que que não alcançarem 80% do quociente eleitoral na divisão das sobras”, declara.

O advogado aponta que a edição dessa nova regra, 80/10/20, que define que só os partidos que alcançarem 80% do quociente eleitoral irão participar do cálculo das sobras, que só os candidatos que alcançarem 10% do quociente eleitoral irão se eleger na primeira divisão, e só os candidatos que alcançarem 20% do quociente eleitoral irão se eleger no cálculo das maiores médias (sobras). “Tudo isso muda o cenário político eleitoral e tira a força do puxador de votos. Isso precisa ser analisado e entendido pelo eleitor para poder escolher candidatos que tenham reais chances de se eleger. Essa alteração, juntamente com o fim das coligações nas eleições para deputado estadual e deputado federal, é sim a grande novidade destas eleições e terá consequências importantes para o processo eleitoral”.

ESCLARECIMENTO SOBRE O ASSUNTO – Fonsatti relata que participou de diversas conversas e palestras para tratar sobre o assunto. Ele pontua que o tema é de extrema importância, pois trata sobre o sistema eleitoral, em especial o sistema proporcional para eleger os deputados estaduais e federais.

“Por este o primeiro voto é no partido, pois precisamos formar um quociente eleitoral primeiramente para depois conseguirmos eleger os deputados. No Paraná, por exemplo, o quociente eleitoral para deputado estadual girará em torno de 110 mil votos. Portanto, tantos quantos quocientes eleitorais o partido fizer, elegerá a quantidade de deputados, sendo os mais bem votados do partido. Isso demonstra que cada eleitor primeiramente precisa analisar o partido pelo qual seu candidato está disputando, pois se ele não se eleger, o eleitor estará elegendo outro candidato desse partido e muitas vezes esse partido não defende o candidato a presidente que o eleitor apoia. Essa análise é muito importante. Como esse tema é pouco falado e poucas pessoas entendem, a receptividade foi enorme”.

Conforme o advogado, não é possível afirmar que a maioria dos eleitores entende como funciona o quociente eleitoral. “É uma pena retratar esse realidade. Precisamos ainda debater muito isso e fazer chegar para um número muito grande de pessoas. Mas fizemos o possível, foram muitas reuniões, muitas palestras e pudemos contribuir para que o tema seja ao menos debatido. Pude perceber que até mesmo candidatos e pessoas eleitas não sabiam ao certo como isso funcionava. Isso demonstra que precisamos dar continuidade nesse trabalho, pois só assim mais pessoas irão ser informadas de como realmente funciona o nosso sistema eleitoral proporcional”, conclui.

Da Redação

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