Quociente eleitoral: um importante cálculo no processo de distribuição das cadeiras

O eleitor consciente sabe o valor que tem seu voto. O ato de buscar informação, analisar as propostas dos candidatos, escolher e votar é a forma de contribuir no processo de escolha dos representantes. Se o candidato escolhido vencer ou não caberá a democracia, mas o coletivo se faz com a participação de cada um, ou seja, de cada eleitor.

Muito se fala sobre política, mas nem todos entendem como funciona o processo. O assunto quociente eleitoral ainda gera dúvidas na cabeça do jovens e dos velhos eleitores. De maneira simples e resumida o quociente eleitoral é o procedimento para a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos.

“No Brasil temos dois sistemas eleitorais: o majoritário, que é utilizado para eleger prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República; e o proporcional, que é utilizado para eleger vereadores, deputados estaduais e federais”, explica o sócio fundador Fonsatti Advogados Associados, advogado, Ruy Fonsatti Junior. “Pelo sistema majoritário é eleito o candidato que obtiver mais votos. Já pelo sistema proporcional, que tem como base o partido, são eleitos tantos quantos vereadores e deputados, proporcionalmente o número de votos que seu partido fizer. Até a eleição gerais passadas, onde as coligações eram permitidas nas eleições proporcionais, se considerava o número de votos dados à coligação. Agora, com o fim das coligações, serão considerados apenas os votos dados aos partidos”.

Fonsatti também esclarece que no sistema proporcional é utilizado o quociente eleitoral, “que nada mais é do que o resultado entre a divisão do total de votos válidos (excluindo-se, portanto, as abstenções, os votos nulos e brancos) pelo número de cadeiras que se pretende preencher. No Paraná são 54 cadeiras de Deputados Estaduais e 30 para Deputados Federais. O resultado dessa divisão chamamos de quociente eleitoral”.

COMO É FEITO O CÁLCULO – Para obter o quociente eleitoral – saber quantos eleitos cada partido irá fazer – é analisado somente o número de votos totais que o partido teve, ou seja, os votos dados aos candidatos e os votos dados à legenda, e esse número é dividido pelo quociente eleitoral, se obtendo disso, o quociente partidário.

“Tantos quantos quocientes eleitorais o partido fizer, serão eleitos os parlamentares mais bem votados dentro do partido. Se as vagas não forem preenchidas nessa primeira divisão, serão eleitos os parlamentares dos partidos que tiverem a maior média. Essa média é obtida através da divisão do número total de votos do partido pelo quociente partidário mais 1. Esse cálculo se refaz até preenchimento total das vagas”, esclarece.

ANÁLISE DO MUNICÍPIO – Nas eleições de 2022, Toledo terá mais de 110 mil eleitores; isso aponta que serão quase 90 mil votos válidos. “É uma quantidade importante de votos que se dados de maneira consciente pode eleger muitos representantes locais. Infelizmente, temos uma cultura de desperdiçar muitos votos em pessoas que sequer tem algum comprometimento com nossa cidade e isso tem nos deixado fora do cenário político estadual e agora até federal. Há muitos anos não vivíamos uma situação tão complicada nesse tema”, lamenta.

Na avaliação de Fonsatti, as eleições desse ano serão polarizadas. “Temos que ter o cuidado para que isso não desvie a atenção para assuntos locais que são importantíssimos. Outra análise que o eleitor precisa fazer é quais candidatos realmente têm chance de se eleger. Têm pessoas que lançam a candidatura apenas para ficar na ‘mídia’ já pensando na eleição municipal, mesmo sabendo que não tem condições mínimas de eleição e acabam prejudicando o município que fica sem representante”.

Conforme o advogado, essas questões precisam ser analisadas na hora da escolha do voto. “Esse ano ainda temos uma nova regra conhecida como 10%, 20%, 80%, que retirará do processo partidos que não alcançarem 80% do quociente eleitoral, candidatos que não alcançarem 10% do quociente eleitoral na primeira divisão e candidatos que que não alcançarem 80% do quociente eleitoral na divisão das sobras. Ou seja, o cenário desse ano, sem coligações nas eleições proporcionais e com essa nova regra, que minimiza severamente os puxadores de votos, não está sendo analisada corretamente por alguns candidatos e isso prejudicará o processo eleitoral democrático”, conclui.

Da Redação

TOLEDO

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