Recomendação Administrativa: prestação de serviço do HR precisa ser 100% SUS

O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, emitiu a Recomendação Administrativa Nº 11/2023 – com atribuição perante a Saúde Pública – voltada ao município de Toledo. O documento aponta que as autoridades citadas devem tomar as medidas administrativas pertinentes com o intuito de garantir que o Hospital Regional de Toledo oferte 100% de serviços no Sistema Único de Saúde (SUS).

A Recomendação Administrativa aponta que o prefeito de Toledo, Beto Lunitti, e a secretária municipal de Saúde, Gabriela Almeida Kucharski, “(…) tomem todas as medidas administrativas necessárias, a fim de garantir no Hospital Regional de Toledo a prestação de serviços de assistência à saúde no percentual de 100% SUS, de forma que seja disponibilizada toda a capacidade operacional e de leitos do Hospital ao Sistema Único de Saúde”.

O documento cita que chegou ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Paraná pontos que tendem a ir na contramão do interesse público, como o teor do “Parágrafo Oitavo, da Cláusula III, do Contrato nº. 0523/2023, celebrado entre o Município de Toledo e o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS, que prevê: ‘A concessão do caso em comento é onerosa, no sentido de exigir a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de assistência à saúde, respeitado o percentual estipulado na proposta de trabalho, cujo mínimo é de 85% SUS’”.

Segundo a Recomendação, “Considerando que a manutenção dessa cláusula ocasionará situações que violarão o interesse da comunidade, como, por exemplo, a manutenção de um paciente na UPA local, esperando por uma vaga de leito hospitalar, pelo SUS, muitas vezes por dias, correndo risco de agravamento do seu quadro da saúde, ou até de morte, enquanto a estrutura do Hospital Regional, financiada inteiramente com recursos da comunidade, ou seja, também com dinheiro desse paciente, lá mantém 15% de pacientes da rede privada, de convênio, os quais não necessitaram esperar em UPAs e suportar os percalços do sistema”.

ATENDER O INTERESSE PÚBLICO – Na análise do MP, “(…) a situação anterior, se ocorrer, é deveras injusta, sob qualquer perspectiva, o que demonstra claramente que esse tipo de decisão não atende satisfatoriamente o interesse público; Considerando que, na situação acima, esse paciente SUS, que aguarda na UPA, seria atendido com maior celeridade e resolutividade se acaso o Hospital Regional atendesse numa demanda 100% SUS, pois aumentariam as chances de ser transferido por um leito hospitalar

SUS, ante o aumento inconteste de vagas”, conforme Recomendação.

O documento ainda aponta que o aumento do número de leitos SUS, mesmo sendo apenas um leito de UTI, visa possibilitar o atendimento resolutivo a diversos pacientes ao longo dos anos. Diante dessa diferença que os leitos podem desencadear no quesito de saúde pública, a Recomendação Administrativa aponta que é dever do gestor público agir para o aumento de leitos hospitalares disponibilizados pelo SUS e tal preceito não está alinhado com a cláusula contratual citada. Com a revisão da cláusula – para que o Hospital Regional oferte 100% de atendimentos SUS – de imediato poderá proporcionar um aumento, para pacientes do SUS, de 15% dos leitos hospitalares e da estrutura operacional instalada no Hospital Regional.

PRAZO DE 15 DIAS – A Recomendação Administrativa descreve ainda que “(…) o Ministério Público requisita que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, os destinatários se manifestem sobre o acatamento da presente Recomendação Administrativa, informando-se as eventuais providências adotadas em seu cumprimento (…). Assevera-se que o não atendimento à presente recomendação, sem justificativa formal, poderá ensejar o ajuizamento das ações cíveis cabíveis, sem prejuízo da adoção de outras providências pertinentes”, finaliza o documento.

Da Redação*

TOLEDO

*Com informações da Recomendação Administrativa Nº 11/2023

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