Saiba como fazer: Curitiba dará desconto de 90% para a regularização de imóveis

Projeto aprovado pela Câmara prevê redução na alíquota de Imposto de Transmissão de Bens de imóveis residenciais no município
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, no último dia 14 de dezembro, um Projeto de Lei que estabelece uma redução de 90% na alíquota do Imposto de Renda sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) residenciais. A iniciativa visa regularizar imóveis que foram comprados via “contratos de gaveta”, isto é, sem o efetivo registro imobiliário, o que causa insegurança jurídica ao proprietário, além de impedir que o bem seja utilizado como garantia em negócios financeiros, diminuindo o acesso ao crédito, à moradia e ao desenvolvimento das famílias.
A ausência do efetivo registro imobiliário traz ainda diversas consequências negativas ao titular do bem, que não pode ser considerado real proprietário enquanto não houver a transmissão da propriedade, além de causar a desvalorização do imóvel, restrições na venda, custos inesperados e, até mesmo, a perda dos direitos reais sobre a propriedade, uma vez que este pode vir a ser reclamado por terceiro.
Pela proposta aprovada, e que agora segue para sanção do prefeito Rafael Greca, haverá redução de 2,7% para 0,27% no valor do imposto para imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 473 mil e o compromisso de venda e compra tenha sido firmado até o dia 30 de junho de 2022. O projeto contempla os imóveis enquadrados nos valores do programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal.
“É somente por meio do Registro de Imóveis que o cidadão se torna proprietário do imóvel. Além disso, a atividade registral imobiliária fornece aos cidadãos alternativas mais céleres e eficientes para evitar problemas e garantir os direitos”, explica o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Fernando Pupo Mendes.
Como regularizar?
A regularização imobiliária atualiza a matrícula — o registro original – do imóvel, que é o que o identifica e o torna único, contendo todas as averbações e registros necessários, como sua identificação, características, localização e área. Para que ela seja efetivada junto ao cartório competente é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Contrato devidamente assinado pelas partes e duas testemunhas, com todas as firmas reconhecidas e todas as folhas rubricadas por todos;
- Cópia autenticada dos documentos pessoais entregue ao banco credor: RG e CPF de todas as partes;
- Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
- Se uma das partes for pessoa jurídica, será necessária a apresentação da certidão simplificada da junta comercial;
- Se alguma das partes for representada por procurador, será necessária a apresentação da procuração original;
- Certidões negativas emitidas para os vendedores, compradores e do imóvel;
- Declaração de se tratar de primeira aquisição imobiliária, se for o caso;
- Guia de ITBI emitido pela Prefeitura Municipal devidamente quitada;
- Todos estes documentos devem ser protocolados no registro de imóveis competente, podendo ser feito por meio da Central de Registro de imóveis.
Registro on-line de imóveis
O registro do imóvel pode ser realizado de maneira eletrônica, por meio do portal: clique aqui.
A ferramenta “Acompanhamento Registral” possibilita ao usuário saber como está o processo de registro de seu imóvel, de forma gratuita. Neste serviço, é possível visualizar todas as etapas percorridas pelo título, desde a prenotação ou exame e cálculo, as eventuais exigências formuladas, até a entrega final do título ao apresentante.
Além disso, a plataforma disponibiliza ainda, para todos os paranaenses, serviços como apresentação ou protocolo de títulos, emissão de certidões, visualização de matrícula e pesquisa de bens. O portal de serviços reúne os 200 Cartórios de Registro de Imóveis do estado.
Sobre a Aripar
A Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar) é a entidade representativa dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Paraná. Fundada em 21 de outubro de 2017, a Aripar é uma entidade sem fins lucrativos cujos esforços estão concentrados em contribuir com o aperfeiçoamento legislativo e jurídico do setor, buscando a melhoria constante da prestação de serviços imobiliários ao cidadão paranaense e a evolução tecnológica do setor.
Assessoria de Imprensa da Aripar