Saiba quais os principais impostos para pagar no início do ano
O Ano Novo chegou e, com ele, a cobrança de diversos impostos. Não tem jeito de fugir, por isso, muitas pessoas guardam parte do 13º salário para a quitação desses tributos já em janeiro. Alguns deles podem ser parcelados ao longo do ano, com juros. A dica é sempre se organizar para poder economizar o máximo possível. “Se não houver planejamento, esses impostos podem consumir os recursos guardados para fazer uma viagem, para comprar alguns presentes, para reformar a casa. Então, é preciso sempre ter preparo e planejamento”, afirma o contador Luís Fernando Cabral, sócio da Contador do Trader, empresa especialista em contabilidade para investidores.
Luís Fernando explica que os tributos são estaduais e municipais e dizem respeito à propriedade de veículos e imóveis. “Quem tem um carro ou casa tem de se preparar para esses impostos anuais”, diz. Veja cada um deles:
IPVA: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos primeiros impostos que chegam no início de cada novo ano. Calculado com base no valor do veículo que a pessoa tem, é um tributo estadual, definido pelo governo do estado. Alguns governos estaduais, inclusive, permitem a utilização de recursos devolvidos em programas de notais fiscais para abater o valor total ou parte do valor devido. Quanto ao pagamento do imposto, é possível pagar à vista ou parcelado sem juros. A quantidade de parcelas varia de acordo com cada estado.
IPTU: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado pelas prefeituras e é calculado com base no valor do imóvel onde a pessoa mora. Se a pessoa for proprietária de um terreno sem qualquer tipo de construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano (ITU) em vez do IPTU. E quem não vive em área urbana, precisa pagar o Imposto Territorial Rural (ITR). Bairros mais nobres tendem a pagar um IPTU mais caro. Assim como bairros menos valorizados podem pagar mais barato no imposto. Esse valor pode ser parcelado ao longo do ano, embora as administrações municipais normalmente ofereçam descontos para quem paga à vista.
Taxa de Coleta de Resíduos (TCR): esse imposto pode vir embutido no IPTU e diz respeito ao custo dos serviços públicos de coleta, remoção, tratamento ou destinação final do lixo e de resíduos. Os cálculos podem variar, mas, normalmente, é o resultado da soma de todas as despesas geradas pelo sistema dividido pelo número de imóveis onde há o serviço de coleta.
Da Assessoria Fábio Luporini