Toledo prorroga para até 30/12/2022 o prazo para parcelamento de dívidas ativas

Foi sancionada, na manhã desta segunda-feira (28), pelo prefeito Beto Lunitti, a Lei “G” nº 2.395/2022, que autoriza o município a parcelar valores lançados em dívida ativa até a data-limite de 30 de dezembro deste ano. O ato ocorreu na Sala de Reuniões do Gabinete do chefe do Executivo, durante a reunião semanal que o gestor realiza com os vereadores.

A lei, que passa a vigorar a partir da publicação no Órgão Oficial, altera a redação dos artigos 2º e 3º da Lei “R” 32/2021 e favorece contribuintes pessoas física e jurídica que desejam regularizar débitos de natureza tributária e não tributária perante o município. Fica autorizado o parcelamento da dívida ativa lançada em até 120 parcelas mensais sucessivas, com valor mínimo de R$ 46,06 – metade da Unidade de Referência de Toledo (URT) atualmente vigente, sendo que a primeira prestação deve ser paga no ato de formalização e assinatura do contrato de confissão do débito. 

O secretário da Fazenda, Jadyr Cláudio Donin, lembra que a medida vai favorecer, em especial, pequenos empresários e microempreendedores individuais, além da população de forma geral.

Da Prefeitura de Toledo-PR

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