Tráfego de máquinas agrícolas exigem mais atenção dos condutores

O período de plantio e colheita das lavouras exige muita atenção dos condutores que trafegam pelas rodovias da região. Com Oeste pujante no agronegócio, é comum encontrar maquinário agrícola em deslocamento nas estradas do interior e isso exige mais atenção no trânsito para evitar acidentes.

Trechos mais sinuosos e sem acostamento exigem ainda mais cuidado por parte dos condutores. Respeitar as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e praticar a direção defensiva contribui para que o trânsito aconteça com mais segurança.

“Esse é um assunto complexo devido a quantidade expressiva de maquinário agrícola em nossa região”, comenta o comandante da 1ª Companhia do 19º Batalhão da Polícia Militar (BPM), Jimmy Cajuhy Carlesso. “Contudo, o trânsito é permitido desde que sigam os requisitos previstos nas resoluções do Contran”.

Cajuhy reforça que para trafegar com uma máquina agrícola nas estradas é preciso atender o que está previsto em lei. “Existe uma série de equipamentos obrigatórios previstos para que possa oferecer mais segurança aos condutores das vias como faróis, lanternas de freio, indicadores de mudança de direção, além disso, o maquinário não pode ter mais que 2,8 metros de largura, 4,40 metros de altura e 15 metros de comprimento”.

CONDUZIR COM RESPONSABILIDADE – Mesmo o maquinário agrícola em trânsito e atendendo a todos os requisitos que visam promover mais segurança, também cabe aos condutores fazerem uso do bom senso e colocaram em prática a direção defensiva.

“As recomendações é que os motoristas utilizam os conhecimentos de direção defensiva para evitar acidentes e manter a distância adequada não ficar muito próximo, aguardar um local seguro para realizara a ultrapassagem e ter atenção redobrada, mais enfatizada, pois não é um veículo comum, também é importante garantir que o condutor do maquinário saiba que tem um carro atrás dele. Sempre que o motorista se deparar com uma máquina agrícola na estrada é preciso prestar mais atenção”, conclui.

Confira a Resolução N º 912/22

VII – nos tratores de rodas, de esteiras e mistos:

1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;

2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;

3) lanternas de freio, de cor vermelha;

4) lanterna de marcha à ré, de cor branca, nos veículos fabricados a partir

de 1º de janeiro de 1990;

5) alerta sonoro de marcha à ré;

6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;

7) iluminação de placa traseira, quando aplicável;

8) películas (faixas) retrorrefletivas;

9) pneus que ofereçam condições de segurança, conforme orientação de

seu fabricante (exceto os tratores de esteiras);

10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;

11) espelhos retrovisores;

12) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

13) buzina;

14) velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e

tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;

15) pisca alerta.

Art. 7º Observado o disposto em Resolução do Contran específica sobre o tema, faculta-se o trânsito, em via pública, aos veículos destinados a

puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de

elevação) desde que possuam:

I – os itens de segurança previstos no inciso VII do art. 2º desta Resolução;

II – dimensões máximas de 2,80 m de largura, 4,40 m de altura e 15,00 m de comprimento.

Parágrafo único. É vedado o trânsito em via pública aberta à circulação de tratores de esteiras.

Da Redação

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