Tribunal de Justiça julga irregular aumento do salário em Toledo

Por unanimidade de votos os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0047332-73.2022.8.16.000, proposta pelo Ministério Público e consideraram inconstitucional a Lei nº 2.423/2022, que reajustou os salários do prefeito Beto Lunitti, do vice Ademar Dorfschmidtt e dos secretários municipais. O desembargador Arquelau Araujo Ribas foi o relator do processo.

O Ministério Público entendeu que a lei violou os princípios da moralidade administrativa e da anterioridade de legislatura, inseridos nos artigos 27, da Constituição do Estado do Paraná e 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, ao fixar os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais no curso do mandato para a mesma legislatura.

Na época os vereadores da base de apoio ao prefeito Beto Lunitti defenderam que a lei era constitucional e que estava-se apenas fazendo a recomposição do poder de compra. A Prefeitura de Toledo também recorreu da decisão e defendeu que o princípio da anterioridade de legislatura não deveria ser aplicada, “uma vez que não houve fixação de subsídios de vereadores, mas a reposição das perdas inflacionárias dos agentes políticos do Executivo”.

Caso a lei tivesse sido aprovada, o salário do prefeito passaria para R$ 31.359,71; do vice para R$ 15.679,86 e dos secretários para R$ 13.327,87.

Da Redação

TOLEDO

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